Processo 0800143-30.2026.8.14.0017

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800143-30.2026.8.14.0017
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0800143-30.2026.8.14.0017 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: ROSA DE SOUSA MEDEIROS RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AL. E LOT BAIRRO BOSQUE ARAGU, 167, L 167 B ARAGUAIA (BELÉM - PA), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-010 SENTENÇA Vistos etc. 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95. Os autos vieram conclusos. 2. FUNDAMENTAÇÃO O art. 337 do Código de Processo Civil assim dispõe: Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: (...) § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3o Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso. § 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado. No presente caso, verifica-se que a presente ação e as de nº 0801183-81.2025.8.14.0017 e nº 0803848-70.2025.8.14.0017 controvertem os mesmos contratos. Na presente demanda, a parte autora questiona os contratos nº 510513002 e nº 425844754, bem como a cobrança de mora, tarifa bancária, “BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA” e anuidade/gastos cartão de crédito. Ocorre que a parte requerente já havia ajuizado a demanda nº 0801183-81.2025.8.14.0017 questionando os mesmos contratos (nº 510513002 e nº 425844754), bem como os descontos referentes à mora e à tarifa bancária. Enquanto os descontos “BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA” e anuidade/gastos cartão de crédito são objeto da presente demanda e da ação nº 0803848-70.2025.8.14.0017. Nos autos nº 0801183-81.2025.8.14.0017, houve sentença de mérito improcedente com trânsito em julgado, enquanto nos autos nº 0803848-70.2025.8.14.0017 não houve trânsito em julgado. Cumpre mencionar que a litispendência e a coisa julgada são matérias de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício, a qualquer tempo. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÕES INDIVIDUAIS. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM EXAME DO MÉRITO. AFASTAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. 2. No caso concreto, o julgado embargado incorreu em erro material, por se pautar em premissas inexistentes para prover o agravo nos próprios autos da parte embargada. Com efeito, a parte alegou nas razões do especial que haveria preclusão para a Corte local reconhecer a litispendência entre a presente demanda individual e outras ações individuais por ela ajuizadas, e não que inexistiria litispendência entre tais demandas e a ação coletiva. 3. Segundo a jurisprudência do STJ, "as condições da ação e os pressupostos processuais, como a litispendência e a exceção de coisa julgada, são matérias de ordem pública e podem ser aventadas em qualquer tempo ou grau de jurisdição, mas até o trânsito em julgado da sentença de mérito - art. 267, § 3º, do CPC" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.309.826/RS, Relator Ministro RICARDO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados