Processo 0800143-78.2021.8.12.0011
TJMS • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Última movimentação
Isto posto, defiro o pedido de prosseguimento do feito pelo rito da prisão civil. Intime-se o executado, pessoalmente, conforme determina o artigo 528 do Código de Processo Civil (CPC), para promover o pagamento do débito alimentar, consistente nas 3 (três) últimas prestações e nas que se vencerem no curso do processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade absoluta de fazê-lo, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de lhe ser decretada a prisão civil, por um prazo de 1 (um) a 3 (três)
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