Processo 0800143-80.2026.8.14.0065
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0800143-80.2026.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Pagamento] Nome: MOVEIS SAO PEDRO COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS EIRELI Endereço: Av Xingu, 96, Rua Gorotire 58, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-016 Nome: CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA Endereço: Rua Planalto, 31, Setor Mariazinha, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-570 SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Móveis São Pedro Comércio de Eletrodomésticos EIRELI em face de CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora alega, em síntese, que exerce atividade empresarial no ramo de comércio varejista de móveis e eletrodomésticos, tendo realizado a venda de mercadorias ao requerido. Sustenta que, para pagamento do valor correspondente, foram emitidas duplicatas mercantis, as quais não foram adimplidas pelo demandado. Afirma que, apesar das tentativas de cobrança extrajudicial, o requerido permaneceu inadimplente, razão pela qual propôs a presente demanda visando à condenação ao pagamento do débito, que, atualizado, perfaz o montante de R$ 1.019,14 (mil e dezenove reais e quatorze centavos), acrescido de correção monetária e juros de mora desde o vencimento dos títulos. A inicial veio instruída com documentos, dentre os quais se destacam duplicatas mercantis emitidas em nome do requerido, planilha de atualização do débito e documentos constitutivos da empresa autora. Recebida a inicial, foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, determinando-se a citação da parte requerida. O requerido foi devidamente citado, conforme certidão do oficial de justiça, contudo, não apresentou contestação nem compareceu a audiência UNA, razão pela qual incidiram os efeitos da revelia. É o relatório. 2. Fundamentação 2.1. Revelia Verifica-se dos autos que o requerido foi regularmente citado, conforme certidão lavrada por oficial de justiça, tendo sido cientificado do teor da demanda e da audiência designada, nos termos da legislação de regência. Não obstante a regularidade da citação, o requerido deixou de apresentar contestação, bem como não exerceu seu direito de defesa no momento oportuno. Nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95, a ausência injustificada da parte demandada importa em revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Aplica-se, ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 344 do Código de Processo Civil, segundo o qual a revelia induz presunção relativa de veracidade das alegações de fato formuladas na petição inicial. Ressalte-se, contudo, que tal presunção não é absoluta, não implicando, por si só, a procedência automática dos pedidos, sendo indispensável a análise do conjunto probatório constante dos autos. No caso em exame, a revelia do requerido reforça a verossimilhança das alegações autorais, devendo ser valorada em conjunto com as provas documentais produzidas, nos termos do livre convencimento motivado do julgador. 2.2. Relação jurídica e natureza da obrigação Da análise dos autos, verifica-se a existência de relação obrigacional de natureza comercial entre as partes, decorrente de contrato de compra e venda mercantil, no qual a parte autora forneceu mercadorias ao requerido, mediante pagamento parcelado. A dívida encontra-se formalizada por meio de duplicatas mercantis emitidas em nome do requerido, títulos de crédito que representam a obrigação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.