Processo 0800143-85.2026.8.12.0049
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " Diante do exposto, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para o fim de: a) Declarar a inexistência dos débitos decorrentes das transferências eletrônicas impugnadas na inicial. b) Declarar a nulidade do contrato de confissão de dívida firmado entre as partes em decorrência das operações questionadas, fls., 21 a 26; c) Condenar o requerido a restituir a parte autora a
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