Processo 0800143-92.2022.8.23.0090

TJRR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0800143-92.2022.8.23.0090
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Cível Única de Bonfim
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BONFIM VARA CÍVEL ÚNICA DE BONFIM - PROJUDI Rua Maria Deolinda de Franco Megias, 0 - Fórum Ruy Barbosa - Centro - Bonfim/RR - CEP: 69.380-970 - Fone: (95) 3198-4171 - E-mail: bfi@tjrr.jus.br Processo: 0800143-92.2022.8.23.0090 Classe Processual: Embargos de Terceiro Assunto Principal: Posse Valor da Causa: : R$424.100,00 Embargante(s) LUCIANO SALVADOR DOS SANTOS Rua TV Iteraima, 44 Quadra 576, lote 56 - Bairro São Bento - BOA VISTA/RRLUCICLEIDE CARVALHO DOS SANTOS Avenida Corretores de Imóveis, 287 - Bairro Alvorada - BOA VISTA/RR Embargado(s) ESPÓLIO DE LUIZ NUNES AVELINO RUA ALFREDO CRUZ, 551 - Centro - BOA VISTA/RR DECISÃO Altere-se a Classe Processual para Cumprimento de Sentença. Cumprimento do dispositivo de sentença: " Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 678 do CPC, determinando o cancelamento do mandado de desocupação proferido no processo 0000413-72.2010.8.23.0090 e mantendo os embargantes na posse do imóvel Fazenda Vitória (...)". Assim, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento voluntário do débito, no valor R$ 71.390,21. Fica a parte executada advertida de que o não pagamento no prazo assinalado implicará a incidência automática de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida, conforme dispõe o § 1º do art. 523 do CPC. Efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para que, em 5 (cinco) dias, informe se o valor depositado quita integralmente a obrigação. O silêncio será interpretado como quitação tácita, com a consequente extinção do processo. Fica a parte executada cientificada de que, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, iniciar-se-á, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, conforme o art. 525 do CPC. Quanto ao pedido de ofício nos autos de nº 0000413-72.2010.8.23.0090, verifico que já houve comunicação nos autos acerca da sentença proferida no presente processo. Assim, se o caso, o interessado deverá extrair e juntar as peças processuais e requerer, naquele autos, o que entender de direito. Int. Cumpra-se. Bonfim – RR, data constante no sistema. Liliane Cardoso Juíza de Direito Titular

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