Processo 0800144-21.2025.8.12.0012
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Fiel à fundamentação acima, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em
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