Processo 0800144-43.2023.8.18.0038

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800144-43.2023.8.18.0038
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
10/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800144-43.2023.8.18.0038 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: TURENE ALVES DA CRUZ, WEMISLEI ALVES DA GAMA APELADO: BANCO DO BRASIL SA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação Declaratória de Nulidade/Inexistência de Relação Contratual c/c Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais. A autora sustenta inexistir contratação válida de empréstimo consignado e afirma que a instituição financeira não comprovou a celebração do contrato nem a efetiva disponibilização do valor contratado, requerendo a declaração de nulidade da avença, a restituição em dobro dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou a regularidade da contratação do empréstimo consignado e a efetiva transferência do numerário ao consumidor; (ii) estabelecer se os descontos realizados no benefício previdenciário autorizam a declaração de nulidade do contrato, com repetição do indébito em dobro; e (iii) determinar se os descontos indevidos configuram dano moral indenizável e qual o valor adequado da reparação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, reconhecendo-se a vulnerabilidade do consumidor e a possibilidade de inversão do ônus da prova, competindo ao banco comprovar a regularidade da contratação e a disponibilização dos recursos. 4. A instituição financeira não apresenta o contrato impugnado nem documento idôneo capaz de demonstrar a efetiva transferência do valor do empréstimo para conta de titularidade da autora, deixando de cumprir o ônus probatório previsto no art. 373, II, do CPC. 5. A ausência de prova da contratação e da disponibilização do numerário conduz à declaração de inexistência do negócio jurídico, tornando ilícitos os descontos realizados no benefício previdenciário da autora. 6. A cobrança indevida decorrente de falha na prestação do serviço, sem demonstração de engano justificável, impõe a restituição em dobro dos valores descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 7. Os descontos indevidos em benefício previdenciário decorrentes de contratação não comprovada ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral indenizável, sendo objetiva a responsabilidade da instituição financeira pelos riscos inerentes à atividade bancária. 8. A indenização por danos morais fixada em R$ 3.000,00 observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atendendo às funções compensatória e pedagógica da reparação civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Incumbe à instituição financeira comprovar a existência do contrato bancário e a efetiva transferência dos valores quando impugnada a contratação pelo consumidor. 2.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados