Processo 0800145-65.2025.8.20.5126
TJRN • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete Des. Ibanez Monteiro na 3ª Câmara Cível - Juíza Convocada Drª Érika de Paiva Duarte APELAÇÃO CÍVEL (198)0800145-65.2025.8.20.5126 APELANTE: GEZIA DE MARIA CURY Advogado: THIAGO JOFRE DANTAS DE FARIA APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: WILSON SALES BELCHIOR Relatora: Juíza Convocada Drª Érika de Paiva Duarte DECISÃO Apelação Cível interposta por Gezia de Maria Cury, em face da sentença que, nos autos desta Ação de Indenização por Danos
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