Processo 0800145-86.2022.8.18.0030
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0800145-86.2022.8.18.0030 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Cláusulas Abusivas, Repetição do Indébito] APELANTE: MARIA DAS MERCES DE MOURA COSTA APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO TERMINATIVA EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TARIFA BANCÁRIA NÃO CONTRATADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRÁTICA ABUSIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA DAS MERCES DE MOURA COSTA em face de sentença que, nos autos AÇÃO DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C\C DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO movida em face de BANCO BRADESCO S.A. julgou improcedente os pedidos formulados na inicial. “Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial e extingo a presente ação com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Custas e honorários sucumbenciais em 10% do valor da causa pela parte requerente, cuja cobrança fica suspensa, nos termos dos arts. 85, §2º c/c 98, §3º, ambos do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” (ID. 32377047) APELAÇÃO CÍVEL: em suas razões, a parte recorrente pugnou pela reforma da decisão recorrida, alegando que: i) não houve comprovação da contratação do serviço ou do empréstimo que ensejou os descontos em seu benefício previdenciário; ii) a instituição financeira não se desincumbiu do ônus de provar a existência do negócio jurídico e a liberação dos valores; iii) os descontos foram realizados de forma indevida, caracterizando falha na prestação do serviço; iv) sendo pessoa hipossuficiente e analfabeta, seria necessária maior formalidade na contratação, inexistente no caso concreto; v) é devida a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC; vi) restam configurados danos morais diante dos prejuízos suportados com os descontos indevidos. (ID. 32377049) CONTRARRAZÕES em ID. 32377051. É o relatório. Decido. 1. CONHECIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL Ao analisar os pressupostos objetivos, verifica-se que o recurso é cabível, adequado e tempestivo. Preparo dispensado à parte Autora, vez que é beneficiária da justiça gratuita. Além disso, não se verifica a existência de algum fato impeditivo de recurso, e não ocorreu nenhuma das hipóteses de extinção anômala da via recursal (deserção, desistência e renúncia). Da mesma forma, não há como negar o atendimento dos pressupostos subjetivos, pois o Apelante é parte legítima e o interesse deste, decorrente da sucumbência, é indubitável. Deste modo, conheço do presente recurso. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DA EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO CONTRATUAL FACE A COBRANÇA DA TARIFA COMBATIDA No caso em tela, há evidente relação de consumo, nos termos disciplinados no artigo 3º,§ 2º, da Lei 8.078/90, fazendo-se indispensável, portanto, observar com atenção ao que determina o artigo 14 do Código Consumerista, o qual consagra a responsabilidade objetiva do fornecedor, que responde, independentemente de culpa, pela falha da prestação do serviço, salvo se provar a inocorrência de defeito ou o fato exclusivo do consumidor ou de terceiros, nos termos do art. 14, §3º, do CDC. Destaca-se ainda que cabe a espécie a inversão do ônus probatório, como forma de defesa dos direitos do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.