Processo 0800146-45.2024.8.20.5139

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800146-45.2024.8.20.5139
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0800146-45.2024.8.20.5139 Polo ativo M. A. D. M. C. Advogado(s): JULIA EUGENIA SOARES CALDAS Polo passivo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS FIXADOS PELO STF. EXISTÊNCIA DE ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS DISPONÍVEIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de fornecimento de medicamento não incorporado às políticas públicas do Sistema Único de Saúde. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em determinar: (i) se estão presentes os requisitos para fornecimento judicial de medicamento não incorporado ao SUS; (ii) a legalidade do ato administrativo que indeferiu o fornecimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal estabeleceu critérios para concessão de medicamentos não incorporados, exigindo comprovação de eficácia com base em evidências científicas, inexistência de substituto terapêutico e análise da legalidade do ato administrativo. 4. O controle jurisdicional limita-se à verificação da legalidade do ato administrativo, sendo vedada a incursão no mérito administrativo, conforme a teoria dos motivos determinantes. 5. O NATJUS apontou a existência de alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo SUS, não havendo demonstração de utilização prévia e ineficácia dessas opções. 6. Inexistem provas de negativa administrativa específica que inviabilizasse o acesso aos tratamentos ofertados pela rede pública. 7. A parte autora não impugnou a legalidade do ato administrativo de não incorporação do medicamento, nem apresentou elementos que sutentassem sua legitimidade técnica. 8. Ausentes os requisitos exigidos pela jurisprudência do STF (Tema 1.234), impõe-se a manutenção da sentença de improcedência. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, V e VI, e 927, III, § 1º. Jurisprudência relevante citada: (Tema 1.234/STF) STF, RE nº 1.366.243 ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 16.12.2024; TJRN, Agravo de Instrumento nº 0806872-92.2025.8.20.0000, Rel. Des. Amílcar Maia, Terceira Câmara Cível, julgado em 08.08.2025. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores que integram a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em Turma, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto da Relatora. RELATÓRIO M.A.M.C. interpôs recurso de apelação contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Florânia, nos autos do Procedimento Comum Cível nº 0800146-45.2024.8.20.5139, na qual contende contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. M.A.M.C. ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada em face do Estado do Rio Grande do Norte, afirmando ser menor e portadora de Diabetes Mellitus tipo 1, insulino-dependente, necessitando do uso contínuo das insulinas Glargina ou Tresiba e das insulinas Humalog, Novorapid ou Apidra, além de insumos correlatos, conforme prescrição médica e laudos anexados. Alegou não possuir condições financeiras para arcar com o tratamento e que a UNICAT não disponibiliza os medicamentos prescritos. Requereu o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados