Processo 0800146-98.2023.8.14.0951

TJPA • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0800146-98.2023.8.14.0951
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Vara Criminal de Benevides
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO Nº 0800146-98.2023.8.14.0951 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Penal instaurada para apurar suposta prática do delito previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006. Narra a denúncia que o réu DAVID DUARTE DE JESUS trazia consigo houve a apreensão de 01 (um) tablete de erva seca, prensada, correspondentes a 12g, de Canabis Sativa L., popularmente conhecida como maconha, bem como 01 (uma) embalagem de substância branca petrificada, pesando 13g, conhecida como cocaína. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Da Mudança Jurisprudencial O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 635.659/SP (Tema 506), realizado em 26/06/2024, fixou tese reconhecendo a atipicidade da conduta de portar drogas para consumo pessoal, especificamente em relação à cannabis sativa. A decisão estabelece que: 1. Não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa. 2. As sanções estabelecidas nos incisos I e III do art. 28 da Lei 11.343/06 serão aplicadas em procedimento de natureza não penal, sem repercussão criminal para a conduta. 3. Será presumido usuário quem portar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas. Da Aplicação da Nova Interpretação O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se ao entendimento do STF, já vem aplicando a nova interpretação constitucional. Isso fica evidente no julgamento do AgRg no REsp n. 2.121.548/PR (DJe de 15/8/2024), onde o STJ assim se manifestou: Em referência ao julgamento do Recurso Extraordinário n. 635.659/SP pelo Supremo Tribunal Federal, realizado em 26/6/2024, verifica-se a necessidade de modificação na situação do agravante, haja vista a compatibilidade do caso concreto com as teses fixadas em sede de repercussão geral." Naquela decisão, o STJ reconheceu a atipicidade da conduta e determinou a extinção da punibilidade com base no art. 107, III do Código Penal, que prevê a extinção da punibilidade "pela retroatividade de lei que não mais considere o fato como criminoso". No caso em tela, pode ser aplicada a analogia in bonan partem, já que a parte da substância entorpecente encontrada não se trata de cannabis sativa, reconhecendo-se a atipicidade da conduta, em consonância com a nova interpretação constitucional, posto tratar-se de quantidade ínfima. Do Princípio da Eficiência e da Abolitio Criminis O princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal, aplica-se também à atividade jurisdicional. No contexto da recente decisão do STF, que configura hipótese de abolitio criminis, a continuidade deste processo não se justifica por várias razões: 1. A manutenção do processo representaria um dispêndio desnecessário de recursos públicos, contradizendo o princípio da eficiência administrativa e jurisdicional. 2. Prolongaria injustificadamente a situação de incerteza jurídica do autor do fato, em contradição com os princípios da celeridade e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). 3. A inevitabilidade da extinção da punibilidade em fases futuras torna o prosseguimento do feito um ato processual inócuo, contrário à economia processual e à efetividade da prestação jurisdicional. Portanto, reconhecer desde já a atipicidade da conduta e determinar o arquivamento do processo não apenas atende ao princípio da eficiência, mas também antecipa o resultado inevitável que adviria do trânsito em julgado da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados