Processo 0800147-03.2026.8.12.0800
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Decido. Da análise do conjunto probatório existente nos autos verifica-se que a pretensão inicial merece ser acolhida. A curatela de pessoa incapaz visa à sua proteção. Assim, em relação ao autor, na condição de curatelado, a legislação requer atendimento de condições visando proteger e auxilia-lo na administração de seus bens e direitos. Sobre o exercício da curatela, dispõe o artigo 1.774 do Código Civil que "Aplicam-se à curatela as disposições concernentes à tutela...". O artigo 1.748 do Cód
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