Processo 0800147-55.2025.8.18.0061
TJPI • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves e-mail: - Fone: ( ) Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800147-55.2025.8.18.0061 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: A. D. C. N. H. L. REU: A. M. A. G. DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por A. D. C. N. H. L., em desfavor de A. M. A. G., qualificados nos autos, com base nas disposições previstas no Decreto-lei nº 911/69, requerendo a concessão de medida liminar de busca e apreensão do veículo descrito na petição inicial. Decisão de ID 72252152 que concedeu a medida liminar. Diligência de ID 100486806, na qual o oficial de justiça informa o cumprimento do mandado. Que no local, foi recebido pela irmã da requerida e que o veículo encontrava-se no interior da residência. Informou, ainda, que deixou de citar a ré, devolvendo o referido para as providências legais cabíveis. Posteriormente, a parte ré compareceu espontaneamente aos autos, apresentando pedido de reconsideração da decisão de ID 72252152, uma vez que esta baseou-se em notificação extrajudicial que retornou com a informação “não procurado”. É o relatório. Decido. Tratando-se de ação de busca e apreensão fundada em contrato garantido por alienação fiduciária, o Decreto-Lei nº 911/1969 estabelece a comprovação da mora como requisito indispensável à propositura da demanda, podendo esta ser demonstrada por meio de carta registrada com aviso de recebimento, ainda que não recebida pelo próprio destinatário (art. 2º, § 2º). Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Recursos Especiais nº 1.951.888/RS e nº 1.951.662/RS, firmou a seguinte tese em sede de recurso repetitivo (Tema n.º 1.132): "Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros." Por outro lado, o STJ também entende que não se considera efetivada a notificação extrajudicial do devedor, o AR que retorna, por exemplo, com a informação "não procurado" (ID 72243012). Neste sentido, cito precedentes da Corte Especial: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA EM APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR .1. Não comprovada a mora, conforme súmula 72/STJ, não há falar em deferimento da medida liminar de busca e apreensão, notadamente quando o aviso de recebimento enviado retorna com a informação não procurado. Precedentes.2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.418.430/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO. DEVOLUÇÃO COM A INFORMAÇÃO NÃO PROCURADO. MORA NÃO COMPROVADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SÚMULA N. 83 DO STJ. PROTESTO POR EDITAL. MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para os contratos garantidos por alienação fiduciária, a mora se configura automaticamente quando vencido o prazo para…
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