Processo 0800148-17.2022.8.23.0090
TJRR • Embargos de Terceiro Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BONFIM VARA CÍVEL ÚNICA DE BONFIM - PROJUDI Rua Maria Deolinda de Franco Megias, 0 - Fórum Ruy Barbosa - Centro - Bonfim/RR - CEP: 69.380-970 - Fone: (95) 3198-4171 - E-mail: bfi@tjrr.jus.br Processo: 0800148-17.2022.8.23.0090 Classe Processual: Embargos de Terceiro Assunto Principal: Reivindicação Valor da Causa: : R$80.000,00 Embargante(s) LUIZ MAGNO SALVADOR DOS SANTOS Embargado(s) ESPÓLIO DE LUIZ NUNES AVELINO DECISÃO Trata-se de embargos de terceiros envolvendo as partes em epígrafe. O feito teve a sentença anulada, tendo o acórdão determinado a realização de novos atos probatórios, sobretudo a realização de perícia (mov. 197). Foi determinada a realização de perícia com nomeação de perito cadastrado junto ao TJRR (mov. 206). Proposta do perito apresentada (mov. 210). A parte autora impugnou o valor proposto e requereu a redução do valor para o montante de R$ 5.000,00 ou fixação no valor máximo passível de majoração, qual seja, R$ 5.998,68 (mov. 215). O perito apresentou nova proposta de honorários, reduzindo o valor inicialmente proposto para R$ 13.200,00 (mov. 220). A parte autora reiterou o pedido do mov. 215 (mov. 226). É o que importa relatar. Decido. A controvérsia reside no arbitramento do valor justo para a remuneração do perito judicial, nos termos do Art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil. Embora o perito tenha detalhado as horas técnicas, o arbitramento de honorários periciais deve ser pautado pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a garantir uma remuneração digna ao profissional sem, contudo, onerar excessivamente as partes ou inviabilizar o acesso à justiça. No âmbito deste Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, a jurisprudência é firme no sentido de 1. 2. 3. que a fixação de honorários deve observar parâmetros institucionais e o teto remuneratório do serviço público, evitando-se valores que se distanciam da realidade econômica da demanda e dos parâmetros praticados pela própria Corte. Nesse sentido: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS PERICIAIS POR AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NO PERÍMETRO URBANO DA CAPITAL. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE. DEVER DE OBSERVÂNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO DO SERVIÇO PÚBLICO. DESPROPORCIONALIDADE VERIFICADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. (TJRR – AgInt 9000139-45.2021.8.23.0000, Rel. Des. ELAINE BIANCHI, Câmara Cível, julg.: 17/12/2021, public.: 17/12/2021) No caso em tela, o Edital de Credenciamento nº 01/2024 do TJRR estabelece para perícias demarcatórias o valor de referência de R$ 1.199,73, permitindo a majoração em até 5 (cinco) vezes em razão da complexidade, o que totaliza o montante de R$ 5.998,65. Ainda que a parte autora não seja beneficiária da gratuidade da justiça, os valores previstos no edital institucional servem como importante parâmetro de razoabilidade. A proposta de R$ 13.200,00 revela-se manifestamente excessiva, pois ultrapassa em mais de duas vezes o teto máximo que o próprio Tribunal considera adequado para remunerar trabalhos de alta complexidade técnica. A complexidade apontada pelo expert (análise de dois imóveis e sobreposição) já justifica a aplicação do multiplicador máximo previsto no edital (5x), mas não autoriza a fixação de valor que afronte a moderação exigida no exercício do múnus público. Dispositivo. Ante o exposto, com fundamento no art. 465, § 3º, do CPC, e em observância aos princípios…
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