Processo 0800149-49.2026.8.14.0401
TJPA • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo n.°: 0800149-49.2026.8.14.0401 SENTENÇA Versam os presentes autos de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA pleiteada pela ofendida, M. B. C., em desfavor do requerido ÂNGELO CASTANHO DIAS, ambos qualificados nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica, ocorrido em 30/12/2025. Em decisão liminar (ID 165335924) foram deferidas como medidas protetivas as seguintes proibições em desfavor do requerido: a) De se aproximar da requerente a uma distância mínima de 100 (cem) metros; b) De manter contato com a requerente, por qualquer meio de comunicação; e c) De frequentar a residência da requerente. O requerido apresentou contestação por meio de seu patrono constituído. Sustentou, inicialmente, a inexistência de violência de gênero, afirmando que os fatos narrados configuraram mero conflito familiar e patrimonial relacionado aos cuidados com a genitora idosa, e não situação de vulnerabilidade da requerente. Alegou que a discussão teria decorrido da indignação diante de suposto descaso da requerente e de seu companheiro com a idosa, destacando que ambos administrariam recursos financeiros sem garantir condições adequadas de subsistência. Ademais, argumentou que não haveria situação de temor real, pois a própria requerente teria mantido contato com o requerido por meio de outro número telefônico para ofendê-lo, mesmo após ter sido bloqueada, o que evidenciaria comportamento contraditório. Por fim, defendeu que a medida protetiva violou o direito de propriedade e o dever de assistência familiar, ao impedir seu acesso à residência da mãe e o cumprimento de cuidados essenciais. Demais, prequestionou a matéria constitucional e legal, alegando violação aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, bem como à necessidade de fundamentação concreta para a imposição de medidas protetivas, além da harmonização entre o dever estatal de coibir a violência doméstica e o dever de assistência aos pais. Ao final, requereu a revogação imediata das medidas protetivas por ausência de risco comprovado, ou, subsidiariamente, sua flexibilização para permitir visitas à genitora em dias e horários determinados, sem contato com a requerente. Pleiteou ainda a juntada de provas documentais (áudios), com o intuito de demonstrar a conduta da requerente, e a intimação do Ministério Público para apurar a situação de vulnerabilidade da idosa. No dia 31 de março de 2026, a requerente noticiou junto à Polícia Civil um episódio de descumprimento de medidas protetivas em face do agressor. Informou que, na data de 10 de janeiro do corrente ano, o requerido compareceu à residência da vítima e a ofendeu, classificando-a como “agregada” e que não deveria estar naquele imóvel, que pertence à genitora do infrator. O Sr. ÂNGELO CASTANHO DIAS foi intimado acerca da concessão das medidas um dia antes do ocorrido (dia 09 de janeiro). A requerente, por meio da Defensoria Pública, apresentou réplica. Ratificou o contexto fático de violência doméstica, sustentando que assumiu, juntamente com seu esposo, a integralidade dos cuidados da idosa, enquanto o requerido teria se mantido ausente e omisso quanto à assistência materna. Alegou que, com o retorno do requerido ao convívio familiar, passaram a ocorrer condutas reiteradas de agressão verbal, humilhações e ameaças, inclusive de morte, direcionadas à autora, tanto presencialmente quanto por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.