Processo 0800149-64.2022.8.12.0039

TJMS • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0800149-64.2022.8.12.0039
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Única
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Isso posto, REJEITO os pedidos expostos na exceção de pré-executividade apresentada. Por consequência, determino o prosseguimento da execução. Diante da improcedência da exceção apresentada, não é cabível a condenação em honorários advocatícios, conforme entendimento sedimentado por este Tribunal local e pelo Superior Tribunal de Justiça: E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO ACOLHIDA - DESCABIMENTO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO STJ - APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INCIDENTE MANIFESTAMENTE INFUNDADO - ARTIGO 80, VI, DO CPC/2015 - RECURSO PACIALMENTE PROVIDO. Não é cabível a condenação em honorários advocatícios e no pagamento de custas processuais em execução de pré-executividade julgada improcedente. Possível a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé quando a parte provocar incidente manifestamente infundado, nos termos do artigo 80, VI, do CPC/2015. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1409401-72.2016.8.12.0000, Rio Verde de Mato Grosso, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, j: 31/01/2017, p: 07/02/2017). (grifei). RECURSO ESPECIAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO. 1. Os honorários fixados no início ou em momento posterior doprocesso de execução, em favor do exequente, deixam de existir emcaso de acolhimento da impugnação ou exceção de pré-executividade,com extinção do procedimento executório, ocasião em que serãoarbitrados honorários únicos ao impugnante. Por outro lado, em casode rejeição da impugnação, somente os honorários fixados noprocedimento executório subsistirão. 2. Por isso, são cabíveis honorários advocatícios na exceção de préexecutividade quando ocorre a extinção, ainda que parcial, do processo executório. 3. No caso concreto, a exceção de pré-executividade foi acolhidaparcialmente, com extinção da execução em relação a oito, dos dezcheques cobrados, sendo devida a verba honorária proporcional. 4. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 664078 SP 2004/0074171-7, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 05/04/2011, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/04/2011). (grifei). Ao mais, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Cumpra-se. Às providências e intimações necessárias.

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