Processo 0800150-14.2024.8.18.0071
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800150-14.2024.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO CARMO LIMA DE SOUSA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Verifica-se que a parte requerida juntou aos autos contrato supostamente firmado de forma eletrônica ID 58070066 e selfie em ID 58070066. Todavia, o instrumento apresentado não contém elementos técnicos suficientes para demonstrar, de maneira segura, a efetiva manifestação de vontade do consumidor, tampouco os mecanismos utilizados para validação de sua identidade no momento da contratação. Diante disso, intime-se a instituição financeira requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente esclarecimentos técnicos detalhados acerca da contratação eletrônica, informando qual a plataforma ou sistema utilizado para a formalização do contrato, bem como o fluxo completo da operação, indicando de que forma o consumidor acessou a plataforma (aplicativo, link, atendimento por correspondente bancário ou outro meio eletrônico). Deverá ainda esclarecer qual foi o mecanismo de autenticação utilizado para validação da identidade do contratante, especificando se houve confirmação mediante envio de token ou código SMS (OTP), senha pessoal, biometria, reconhecimento facial, certificado digital ou outro método de validação. Deverá, igualmente, juntar aos autos os registros eletrônicos da operação, inclusive logs contendo data, horário, endereço IP, identificação do dispositivo utilizado e demais registros técnicos relacionados à contratação, bem como eventual registro de geolocalização do dispositivo no momento da assinatura. Deverá também apresentar a trilha de auditoria da assinatura eletrônica, inclusive o hash do documento, eventual certificado digital gerado e quaisquer outros dados técnicos que demonstrem a cadeia de autenticação da assinatura. Esclareça, ainda, se houve envio de código de confirmação (token ou OTP), indicando o número telefônico para o qual foi encaminhado e comprovando sua validação, bem como junte eventual biometria ou outro mecanismo de validação de identidade utilizado na operação. Por fim, informe se a contratação ocorreu diretamente pelo consumidor ou por intermédio de correspondente bancário, hipótese em que deverá identificar o correspondente responsável pela operação e juntar eventual proposta ou registro interno da contratação. Oficie-se, ainda, à instituição financeira responsável pela conta indicada no documento juntado aos autos de ID 60620843, para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se houve efetivo crédito do valor mencionado no contrato em favor da parte autora, devendo encaminhar extrato ou comprovante da transferência, com indicação da data, valor da operação e titularidade da conta beneficiária. Após, intime-se a autora para se manifestar. Em seguida, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. São Miguel do Tapuio-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio
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