Processo 0800150-28.2026.8.18.0076

TJPI • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
0800150-28.2026.8.18.0076
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de União
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800150-28.2026.8.18.0076 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Fixação] AUTOR: A. G. S. M., A. A. S. M. Nome: A. G. S. M. Endereço: Rua 01, próximo entrada do Pov. Liberdade, Povoado Novo Nilo, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 Nome: A. A. S. M. Endereço: Rua 01, próximo entrada do Pov. Liberdade, Pov. Novo Nilo, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 REU: F. F. M. Nome: FRANCIVALDO FERREIRA MARQUES Endereço: desconhecido DECISÃO O(a) Dr.(a) JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO da Comarca de UNIãO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO DECISÃO - andamento APENAS PARA ATUALIZAR STATUS PROCESSUAL DE 22/04/2026: REDESIGNAÇÃO DE AIJ para 03/06/2026 às 10:00 com cumprimento de mandado de intimação pessoal das partes Em audiência de 22/04/2026, às 10h00min: “(...) Ausente as partes requerentes e requeridos (sem expedição de mandado de intimação). Ainda, não expedido mandado de intimação das testemunhas arroladas em ID 89072679. Em tempo, ao entrar em contato com a assessoria do nobre Promotor de Justiça a qual informou que, será inserido nos autos cota de impossibilidade do comparecimento na realização de audiência. Foi aberta a presente AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO referente ao processo em epígrafe. Feito o pregão, verificou-se a ausência das parte autora, representante legal das menores, assistida pela Defensoria Pública, ainda, ausentes o requerido e testemunhas. Motivo: todos não citados/intimados para o ato. Iniciada a audiência, compulsando os autos, não constam citações, tampouco intimações das partes. Assim, DETERMINAÇÃO JUDICIAL: À vista da falta de cumprimentos devidos, motivadamente, motivadamente, procedo a designação de audiência para 03/06/2026 às 10h00min. Os presentes intimados de nova data de audiência. Sem mais insurgências e ficando ciente a parte presente que possa/deva comparecer no ato - sob pena de extinção do feito. Expedientes necessários: 1.1. Expedientes necessários para a nova Audiência com expedição de mandado pessoal a ser distribuído à CENTRAL DE MANDADOS; 1.2. de já, vistas ao MP para vista do que consta nos autos e documentação, pois - PARA ciência e eventual atuação-conforme o seja- art. 178, NCPC. Evite-se conclusão - aguardando-se a nova data com cumprimentos e realização da audiência aprazada. PRIC. Por fim, encerrada a audiência e nada mais havendo, de ordem da MMa. Juíza foi realizada a lavratura do presente Termo. Eu, Lívio César de Carvalho Maia Junior, servidor designado, lavrei o referido termo”. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS: 1. Redesignação de audiência para 03/06/2026, às 10:00; 2. Intimação do requerente, A. G. S. M. - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, adolescente e, A. A. S. M. - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, criança, representados por sua genitora ANA CECÍLIA GOMES SOUSA, brasileira, solteira, lavradora, natural de União/PI, nascida em 30/04/1997, filha de Agnaldo Nunes de Sousa e Francisca de Oliveira Gomes de Sousa, inscrita no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado(a) no Pov. Novo Nilo, Rua 01, próximo à entrada do Pov. Liberdade, União/PI, CEP 64120-000, telefone 86 995168339; 3. Intimação do requerido, FRANCIVALDO FERREIRA MARQUES, brasileiro, solteiro, armador…

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