Processo 0800150-40.2026.8.12.0029

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800150-40.2026.8.12.0029
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, por não estarem presentes os requisitos do art. 300 do NCPC. Cite-se a parte Requerida para comparecer à audiência de conciliação, conforme pauta do CEJUSC, observando-se que a citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência (art. 334, caput, do NCPC). O expediente citatório também deverá conter advertência expressa de que a parte requerida deverá comparecer à audiência acompanhada de Advogado, Defensor Público ou, ainda, de Advogado do Núcleo de Prática Jurídica da UEMS, salientando que esses dois últimos órgãos prestam assistência judiciária gratuita, bem como que a ausência injustificada à audiência implicará a prática de ato atentatório à dignidade da justiça que será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º e §9º, NCPC). Ficará, ainda, ciente de que o desinteresse na realização da audiência de conciliação e mediação deverá ser comunicado expressamente ao juízo por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5º, NCPC). A parte requerida deverá ser cientificada de que o prazo para contestar é de 15 dias úteis contados da data da audiência, caso infrutífera a tentativa de solução amigável, ou, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência, caso haja desinteresse nesta, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato deduzidas pela parte autora na inicial (art. 335 e 344 do NCPC). A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu Advogado, via Diário da Justiça (art. 334, § 3º, NCPC), salvo se estiver sendo assistida pela Defensoria Pública, caso em que deverá ser intimada pessoalmente (186, §2º do NCPC), ficando igualmente advertida de que a ausência injustificada à audiência implicará a sanção prevista no § 8º do art. 334 do CPC. Restando inexitosa a tentativa de acordo, aguarde-se o prazo da contestação. Com a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la, no prazo de 15 dias, permitindo-se a produção de prova. Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Por fim, defiro à parte autora as benesses da Justiça Gratuita.

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