Processo 0800150-85.2026.8.15.0181
TJPB • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Guarabira PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800150-85.2026.8.15.0181 DECISÃO Vistos, etc. 1. DO RELATÓRIO E DA SÍNTESE PROCESSUAL Trata-se de Ação Revisional de Contrato Bancário cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por DIEGO PEREIRA DE OLIVEIRA em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Por meio da petição inicial (ID 131305480), a parte autora informou ter celebrado com a instituição financeira ré, em 19 de julho de 2025, o contrato de financiamento de veículo sob o nº 83703787/XXX.XXX.XXX-XX, para a aquisição de um automóvel GM Chevrolet Onix Hatch LT 1.0, ano 2015, placa QFE1G57. O autor relatou que, após a contratação, constatou a existência de diversas cláusulas e cobranças que reputa abusivas, notadamente a imposição de venda casada referente a quatro seguros distintos (Seguro Prestamista, Seguro Acidentes Pessoais, Seguro Auto e Seguro "Mão na Roda"), que totalizam o montante de R$ 5.777,75, além da cobrança de Tarifa de Avaliação do Bem no valor de R$ 749,00, sem a devida prestação do serviço correspondente. Argumentou, ademais, a ocorrência de juros abusivos e capitalização composta prejudicial. Após a distribuição do feito, este juízo proferiu decisão (Mov. 330092220 - ID 131939450) determinando a emenda da petição inicial. Em estrito cumprimento à determinação judicial, a parte autora apresentou petição de emenda à inicial (ID 155775345), acompanhada da respectiva planilha de cálculos (ID 155776211). Na manifestação, o demandante sanou o erro material quanto ao prazo do financiamento, confirmando que o contrato foi firmado para pagamento em 36 parcelas mensais de R$ 1.959,13. Com efeito, o autor discriminou as taxas contratuais, realizando o cotejo com a média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, e apresentou o detalhamento dos valores que pretende expurgar da parcela mensal. Vieram os autos conclusos para decisão. 2. DO RECEBIMENTO DA EMENDA À PETIÇÃO INICIAL A legislação processual civil contemporânea, ancorada nos princípios da cooperação e da primazia da resolução do mérito, estabelece que o magistrado deve oportunizar à parte a correção de eventuais vícios da petição inicial antes de proferir qualquer decisão terminativa. Esse é o comando expresso do artigo 321 do Código de Processo Civil. No caso específico das ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, financiamento ou alienação fiduciária, o artigo 330, § 2º, do Código de Processo Civil impõe um requisito específico: a petição inicial deve discriminar, dentre as obrigações contratuais, aquelas que a parte pretende controverter, quantificando de imediato o valor incontroverso do débito. Analisando a manifestação de ID 155775345 e a planilha de expurgo de ID 155776211, constata-se que o autor cumpriu satisfatoriamente as determinações deste juízo. Portanto, estando a petição inicial e sua respectiva emenda preenchidas com os requisitos essenciais previstos na legislação processual, e sendo os fatos narrados compatíveis com os documentos apresentados no contexto probatório preliminar, impõe-se o recebimento da emenda à inicial para que produza seus regulares efeitos jurídicos processuais. 3. DA ANÁLISE DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA A concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada exige a presença…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.