Processo 0800151-06.2026.8.12.0003
TJMS • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Sentença de fl. 104: "A parte autora requereu a extinção do processo, na forma do art. 485, inc. IV do CPC, uma vez que, após a propositura da ação, o requerido regularizou o contrato. Considerando que a inicial não foi recebida e o requerido sequer foi citado, impossível condena-lo em custas ou hon
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