Processo 0800151-30.2026.8.14.0074

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800151-30.2026.8.14.0074
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Tailândia
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0800151-30.2026.8.14.0074 AUTOR: MARA JANE SANTOS DA SILVA Nome: MAGAZINE LUIZA S.A. Endereço: Magazine Luiza S/A, Rua Voluntários da Franca 1465, Centro, FRANCA - SP - CEP: 14400-902 Nome: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: AMAZONAS DA SILVA, 27, 2 andar, VILA GUILHERME, SãO PAULO - SP - CEP: 02051-000 SENTENÇA Visto os autos. I – RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por MARA JANE SANTOS DA SILVA em face de MAGAZINE LUIZA S.A. e LUIZACRED S.A. – SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, sob o rito da Lei nº 9.099/1995. Narra a autora que adquiriu um curso por meio do Cartão Luiza e, após o cancelamento da compra, passou a ser cobrada indevidamente nas faturas subsequentes, culminando na negativação de seu nome junto aos órgãos de restrição ao crédito, em razão de débito que reputa inexistente. Em 22/01/2026, foi deferida a tutela antecipada (id 166208707) para excluir o nome da autora dos cadastros restritivos, com cominação de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 15.000,00. A ré Magazine Luiza S.A. apresentou contestação em 20/02/2026 (id 168147567), arguindo sua ilegitimidade passiva ad causam, por atuar exclusivamente como parceira comercial da instituição financeira, sem ingerência sobre operações de crédito, faturamento e cobrança, as quais seriam realizadas de forma autônoma pelo Banco emissor. Pugnou pela extinção do processo sem resolução do mérito. A ré Luizacred S.A. apresentou contestação em 20/04/2026 (id 173801559), sustentando que o banco emissor não integra a cadeia de fornecimento do produto ou serviço objeto da lide, que a autora não realizou o procedimento de chargeback dentro do prazo regulamentar de 90 dias, e que inexistem os pressupostos da responsabilidade civil. Requereu a improcedência dos pedidos e, alternativamente, a substituição do polo passivo pela empresa CURSOBETA ou sua inclusão como litisconsorte passivo necessário. Realizada audiência de instrução e julgamento (ID 174028856), foram colhidos o depoimento pessoal da autora e o depoimento da preposta da Luizacred S.A., bem como sustentações orais. É o relatório. Passo a fundamentar. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Da ilegitimidade passiva da Magazine Luiza S.A. A extinção do processo em relação à Magazine Luiza S.A. encontra amparo em duplo fundamento, que se cumulam e se reforçam mutuamente. Em primeiro lugar, há ilegitimidade passiva ad causam. Restou incontroverso nos autos, inclusive pela análise dos documentos juntados à inicial, que a negativação do nome da autora foi promovida exclusivamente pela Luizacred S.A., conforme evidenciado pela consulta Serasa (id 166174220), que registra pendência financeira no valor de R$ 147,75, datada de 25/02/2025, originada de "CARTOES LUIZACRED". A Magazine Luiza S.A. atua como parceira comercial da instituição financeira, sem qualquer ingerência sobre operações de crédito, emissão de faturas, cobrança, parcelamentos ou lançamentos financeiros relacionados ao cartão de crédito discutido nos autos, os quais são realizados de forma autônoma e exclusiva pelo banco emissor. Não há, portanto, relação jurídica substancial entre a autora e a Magazine Luiza S.A. no que concerne ao objeto desta demanda, configurando-se a ilegitimidade passiva ad…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados