Processo 0800151-46.2022.8.12.0035

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800151-46.2022.8.12.0035
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Recentemente, a matéria afeta ao alcance da imunidade tributária do ITBI prevista no art. 156, § 2º, inciso I, da CF, referente à integralização de bens imóveis ao capital social de empresas, tratada nos presentes autos, foi objeto de análise pela Vice-Presidência do e. TJMS no Agravo Interno em Recurso Extraordinário n. 0800040-72.2021.8.12/0043/50002, restando decidido pela suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria definida no Tema 796 do STF, que tramitem no âmbito desta Justiça Estadual, nos termos do art. 1.036, § 1º, do CPC. Confira: Considerando que o Órgão Especial desta Corte Estadual tem dado provimento a diversos recursos de agravo interno - aforados contra decisões desta Vice-Presidência que negavam seguimento a Recursos Extraordinários contra acórdãos deste Tribunal que decidiram pela incidência do ITBI - para determinar a remessa dos autos à Suprema Corte, por entender que há distinção entre a discussão travada no recurso e o caso versado no RE 796.376/SC (Tema 796); e tendo em vista que a matéria não se encontra pacificada sequer entre as Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça, sendo que alguns órgãos julgadores têm posicionamento favorável à tese da ora recorrente e outros têm entendimento contrário, recentemente, com fundamento no art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, esta Vice-Presidência selecionou e indicou, como representativos de controvérsia, os Recursos Extraordinários dos autos n. 0800040-72.2021.8.12.0043/50002, 0801851-29.2022.8.12.00 12/50000 e 0801843-52.2022.8.12.0012/50000, com o fim de que o Supremo Tribunal Federal eventualmente resolva a seguinte controvérsia: Definir se a tese fixada no Tema 796 do STF, que afasta a imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, sobre o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado, aplica-se, igualmente, às hipóteses em que o excesso não decorre do valor atribuído aos bens pelo próprio contribuinte e contabilizado por ele como reserva de capital, mas da diferença entre o valor venal dos bens de acordo com o Município e o capital social a ser integralizado. (TJMS. Recurso Extraordinário: 0800381-25.2021.8.12.0035, Iguatemi, Relator.: Vice-Presidente, Data de Julgamento: 20/01/2025, Vice-Presidência, Data de Publicação: 21/01/2025). De fato, eram proferidas decisões conflitantes no âmbito do próprio e. TJMS, com entendimentos divergentes entre as Câmaras. Vejamos: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA NA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI) - OBSERVÂNCIA DA TESE FIRMADA NO TEMA 796 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO ITBI SOBRE O EXCESSO DA INTEGRALIZAÇÃO - VALOR EXCEDENTE TRIBUTÁVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso a possibilidade, ou não, de imunidade tributária em relação ao Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). 2 . Tema 796, do STF - Alcance da imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, § 2º, inc. I, da Constituição Federal, sobre imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, quando o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado. -, onde fora fixada a seguinte tese: "A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art . 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados