Processo 0800151-57.2026.8.15.0541

TJPB • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0800151-57.2026.8.15.0541
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única de Pocinhos
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Câmara Especializada Criminal Gabinete 03 - Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos ACÓRDÃO Apelação Criminal n° 0800151-57.2026.8.15.0541 Relator : Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos Origem : Vara Única da Comarca de Pocinhos Apelante : Joan Sangelis Araújo Silva Advogada : Wilza Carla de Macedo Tranqueira Barbosa (OAB/PB nº 27.284-A) Apelada : A Justiça Pública Estadual Representante : Ministério Público do Estado da Paraíba EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (ARTIGO 24-A DA LEI Nº 11.340/2006). DUAS CONDUTAS EM CONTINUIDADE DELITIVA. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (ARTIGO 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL). DUAS VÍTIMAS. AMEAÇA PRATICADA POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO (ARTIGO 147, CAPUT E § 1º, DO CÓDIGO PENAL). PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. RETRATAÇÃO PARCIAL DAS OFENDIDAS EM JUÍZO. IRRELEVÂNCIA. PREVALÊNCIA DAS DECLARAÇÕES EXTRAJUDICIAIS CORROBORADAS POR LAUDOS PERICIAIS E PROVA TESTEMUNHAL. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. DELITO FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. CONSENTIMENTO OU RECONCILIAÇÃO DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA JURÍDICA. CRIME DE AMEAÇA. GESTO SIMULANDO DISPARO DE ARMA DE FOGO. SUFICIÊNCIA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES DISTINTAS. SÚMULA Nº 241 DO STJ. MOTIVO FÚTIL. MANUTENÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/6. REGIME INICIAL FECHADO. DETRAÇÃO PENAL SEM REPERCUSSÃO NO REGIME. INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS. ARTIGO 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO EXPRESSO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DANO MORAL IN RE IPSA. TEMA 983 DO STJ. QUANTUM PROPORCIONAL. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame: 1. Apelação criminal interposta por réu condenado pela prática de dois crimes de descumprimento de medidas protetivas de urgência, em continuidade delitiva, dois crimes de lesão corporal qualificada pela condição do sexo feminino em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e um crime de ameaça praticado contra mulher. A defesa postulou a absolvição por insuficiência probatória, sustentando a retratação das vítimas em juízo, a ausência de dolo quanto ao descumprimento das medidas protetivas e a ocorrência de legítima defesa. Subsidiariamente, requereu a revisão da dosimetria, o afastamento de agravantes e causas de aumento, a alteração do regime prisional e a exclusão ou redução da indenização por danos morais. II. Questões em discussão: 2. A irresignação defensiva visa discutir: (i) se a prova produzida nos autos é suficiente para sustentar as condenações pelos crimes de descumprimento de medidas protetivas de urgência, lesão corporal em contexto de violência doméstica e ameaça; (ii) se a retratação parcial das vítimas em juízo compromete a validade das declarações prestadas na fase inquisitorial e das demais provas produzidas; (iii) a viabilidade das teses de ausência de dolo, atipicidade da conduta e legítima defesa; (iv) a correção da dosimetria da pena, especialmente quanto à valoração dos antecedentes, reincidência, agravante do motivo fútil e continuidade delitiva; e (v) a legalidade da fixação de indenização mínima por danos morais em favor das vítimas. III. Razões de decidir: 3. A materialidade e a autoria do crime de descumprimento de medidas protetivas restaram demonstradas pela…

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