Processo 0800152-33.2023.8.14.0005
TJPA • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA 0800152-33.2023.8.14.0005 [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIOS, 1671, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Nome: EQUATORIAL TRANSMISSORA 8 SPE S.A. Endereço: Rua Sebastião Lucio de Oliveira, 00, Ibiza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-772 DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo ESTADO DO PARÁ em face de EQUATORIAL TRANSMISSORA 8 SPE S.A., visando à cobrança de créditos tributários de ICMS, no valor originário de R$ 651.266,15. A executada, por meio da petição de ID 86845722, informou que os créditos executados são objeto da Ação Anulatória nº 0873516-57.2022.8.14.0301, em trâmite perante a 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém, e apresentou a Apólice de Seguro Garantia nº 10-0775-0335419, juntada no ID 86845729, requerendo o acolhimento da garantia e a suspensão desta execução até o julgamento definitivo daquela demanda. Foram juntadas, ainda, a decisão proferida na ação anulatória, ID 86845731, e a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0816946-81.2022.8.14.0000, ID 86845734. Posteriormente, o exequente requereu o prosseguimento do feito mediante pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, bem como a inclusão da executada nos cadastros de inadimplentes por meio do SERASAJUD, conforme petição de ID 117703920. Por meio da decisão de ID 130678495, determinou-se a intimação do exequente para manifestação específica acerca do pedido da executada e da situação da ação anulatória. Em resposta, o Estado do Pará limitou-se a requerer o julgamento daquela ação, conforme ID 136294773. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO A mera propositura de ação anulatória não suspende, por si só, a exigibilidade do crédito tributário nem impede o ajuizamento e o prosseguimento da correspondente execução fiscal. De igual modo, embora o seguro garantia constitua modalidade legítima de garantia da execução, nos termos do art. 9º, II, da Lei nº 6.830/1980 e do art. 835, § 2º, do Código de Processo Civil, sua apresentação não se confunde com o depósito integral em dinheiro e, portanto, não configura, isoladamente, causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no art. 151 do Código Tributário Nacional. Isso não impede, todavia, que a execução seja suspensa por prejudicialidade externa, na forma do art. 921, I, combinado com o art. 313, V, “a”, ambos do Código de Processo Civil, quando a solução da demanda executiva depender do julgamento de outra causa e estiver suficientemente resguardado o crédito exequendo. No caso, a executada demonstrou que os créditos discutidos nesta execução também constituem objeto da Ação Anulatória nº 0873516-57.2022.8.14.0301. A decisão juntada no ID 86845731 reconheceu a idoneidade da apólice apresentada para fins de garantia dos débitos, enquanto a decisão de ID 86845734 determinou que o Estado do Pará se abstivesse de incluir a executada no CADIN e nos demais cadastros restritivos relativamente aos créditos discutidos. As decisões mencionadas, entretanto, não determinaram expressamente a suspensão desta execução fiscal nem reconheceram causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Além disso, a documentação juntada revela que a Apólice de Seguro Garantia nº 10-0775-0335419 foi emitida com importância segurada de R$ 1.160.096,07 (um milhão cento e sessenta mil e noventa e seis reais e sete centavos) e abrangia os débitos desta execução e da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.