Processo 0800152-40.2022.8.18.0075
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0800152-40.2022.8.18.0075 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] APELANTE: MARIA DA CONCEICAO MORAES APELADO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADAS. MÉRITO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA TRANSFERÊNCIA DO VALOR PARA A CONTA DA CONSUMIDORA. ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (ART. 6º, VIII, DO CDC E SÚMULA 26 DO TJPI). FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NULIDADE DO CONTRATO (SÚMULA 18 DO TJPI). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TEMA REPETITIVO DO STJ (EARESP 676.608/RS). DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ PARA A RESTITUIÇÃO EM DOBRO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO JULGADO. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES PARA OS DESCONTOS ANTERIORES A 30/03/2021 E EM DOBRO PARA OS POSTERIORES. DANO MORAL IN RE IPSA. DESCONTOS INDEVIDOS INCIDENTES SOBRE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR (BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO). VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), POR SER CONSIDERADO ADEQUADO E PROPORCIONAL ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. RECURSOS DE APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, APENAS PARA DETERMINAR A MODULAÇÃO DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. DECISÃO TERMINATIVA Tratam-se de recursos de Apelação Cível interpostos por MARIA DA CONCEIÇÃO MORAES E BANCO BRADESCO contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes/PI nos autos da Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico. A sentença vergastada assim determina: “ Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial e declaro nula a relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados, bem como condeno o banco réu a restituir, de forma simples, o valor descontado da remuneração do demandante, considerando-se prescritas as parcelas anteriores a 05 anos da data do ajuizamento da demanda. Tal importância deve ser corrigida monetariamente pelo IPCA-e e acrescido o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Condeno ainda o BANCO réu a pagar ao autor o importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula nº 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula nº 362 do STJ -, quando então deverá incidir o IPCA-e juntamente com os juros de mensais de 1%. Condeno a instituição financeira ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Custas pelo requerido. (...);” Inconformada MARIA DA CONCEIÇÃO MORAES interpôs recurso de apelação (id. 30805869), pleiteando a majoração do quantum indenizatório a título de danos morais, bem como a restituição em dobro. Por sua vez, BANCO BRADESCO S.A.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.