Processo 0800152-70.2026.8.18.0149

TJPI • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800152-70.2026.8.18.0149
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
JECC Oeiras Sede
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800152-70.2026.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título] AUTOR: ELIENE SOARES SIQUEIRA Nome: ELIENE SOARES SIQUEIRA Endereço: Rua Juscelino Kubitschek, 1079, Rua Nova, SãO FRANCISCO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64550-000 REU: EQUATORIAL PIAUÍ Nome: EQUATORIAL PIAUÍ Endereço: Av Demerval Lobao, 1268, centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) JOSE OSVALDO DE SOUSA, MM. Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede da Comarca de OEIRAS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA na qual a parte autora ELIENE SOARES SIQUEIRA através de seu advogado, alega em síntese, que foi surpreendido com seu nome negativado por conta de dívida no valor de R$ 357,91(trezentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos), com vencimento em 06/12/2024, cuja negativação se deu a mando da empresa demandada EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, que desconhece tal dívida e vem a juízo para discutir a mesma, mesmo porque não tem e não tinha conhecimento da referida dívida junto à parte demandada; que a negativação do seu nome vem causando enorme prejuízos para a parte autora, tratando-se de pessoa de bem, honesta, sem nada que possa desabonar sua conduta. Pleiteia a tutela provisória de urgência para que o demandado proceda a retirada do seu nome do cadastro restritivo de créditos. Analisando o processo, verifico que relação entre os litigantes caracteriza-se como de consumo, disciplinada, portando, pela Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e subsidiariamente pelo Código Civil. A inversão do ônus da prova é um direito conferido ao consumidor para facilitar sua defesa. A aplicação deste direito fica a critério do juiz quando for verossímil a alegação do consumidor ou quando este for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, havendo previsão legal no art. 6º, VIII, do CDC, in verbis: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; Assim, neste caso concreto, entendo que deve ser deferida a inversão do ônus probatório, pois ficou caracterizada a hipossuficiência da parte autora, segundo as regras ordinárias de experiências. Quanto ao pedido de tutela antecipada, pela análise dos documentos juntados aos autos, entendo presentes os requisitos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano, requisitos para a concessão do pedido da tutela provisória de urgência formulada, conforme dispõe o art. 300, caput, do CPC: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § (...) § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. (grifo posto) O inciso I do parágrafo único do artigo 9º, da Lei nº 13.105/2015, Novo CPC, dispõe que a tutela provisória…

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