Processo 0800153-20.2026.8.12.0053
TJMS • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Decisão de fl.106/109: (...) Diante disso, indefiro o pedido de concessão de medida liminar. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a regular constituição em mora, mediante a juntada de notificação válida, sob pena de indeferimento da petição inicial. Cumpra-se.
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