Processo 0800153-36.2026.8.18.0026
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0800153-36.2026.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Repetição do Indébito] APELANTE: MARIA DA CONCEICAO SILVA APELADO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO TERMINATIVA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, INCISO I, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO TERMINATIVA Vistos. Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA DA CONCEICAO SILVA em face de sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito (ID. 32507266), proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior/PI, com fundamento nos arts. 320, 321, parágrafo único e 485, I, do CPC, em razão do não cumprimento de determinação de emenda da inicial. Em suas razões recursais (ID. 32507267), a apelante sustenta a reforma da sentença, alegando, preliminarmente, fazer jus à justiça gratuita (art. 99 do CPC). No mérito, argumenta que os extratos bancários exigidos não constituem documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320 do CPC), mas mero meio de prova, sendo indevido o indeferimento da inicial. Defende a aplicação do CDC, com possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII), e a violação ao princípio do acesso à justiça. Com isso, requer o provimento do recurso para cassar a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito. É o relatório. DECIDO. I – DA ADMISSIBILIDADE RECURSAL Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que a parte apelante é beneficiária da gratuidade judiciária. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. II – MÉRITO Trata-se, na origem, de demanda que visa a declaração de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito em dobro e pedido de indenização por danos morais. O Juízo de primeiro grau, por cautela, proferiu decisão determinando a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) apresentar o extrato bancário do período que compreende os dois meses anteriores e posteriores à contratação e b) apresentar comprovante de residência atualizado em nome do autor. Intimada, a parte autora/apelante apresentou manifestação (ID. 32504913), na qual requereu a inversão do ônus da prova, sustentando a dificuldade de obtenção dos documentos necessários, especialmente aqueles em posse da instituição financeira, e postulando que o réu fosse compelido a apresentar o contrato e comprovantes de transferência, bem como os extratos bancários pertinentes, deixando, assim, de atender integralmente à determinação de emenda da inicial. De início, destaco que o artigo 932 do Código de Processo Civil versa sobre a competência delegada ao relator para a prática de atos processuais. Dentre eles, existe a possibilidade de julgamento monocrático do recurso. Dispõe o artigo 932, IV, do Código de Processo Civil, o seguinte: Art. 932. Incumbe ao relator: IV - negar provimento a recurso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.