Processo 0800154-77.2026.8.18.0072

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800154-77.2026.8.18.0072
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados Rua Transversal, 3509, São Raimundo, TERESINA - PI - CEP: 64075-065 PROCESSO Nº: 0800154-77.2026.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE FERREIRA DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Compulsando os autos, verifico a necessidade de adoção de providências voltadas à regularização formal da petição inicial e ao exame mais seguro dos requisitos de admissibilidade da demanda. No caso, observa-se que o comprovante de residência juntado está em nome de terceiro, sem que tenha sido apresentada documentação ou esclarecimento apto a correlacionar o respectivo titular à parte autora, o que impede, por ora, a adequada verificação da qualificação e do endereço informado na exordial. Nesse contexto, reputo necessária a intimação da parte autora para emendar a petição inicial, nos termos dos arts. 105 e 319, II, do Código de Processo Civil, a fim de viabilizar a adequada aferição da regularidade da outorga de poderes, bem como dos dados de qualificação e endereço declinados na demanda, diligência essa voltada ao regular andamento do feito e ao exame da própria competência deste Juízo. Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, mediante a juntada do seguinte documento: 1) comprovante de residência em nome da parte autora ou, alternativamente, comprovante em nome de terceiro, acompanhado de documento apto a demonstrar o vínculo de parentesco com a parte autora, ou, ainda, declaração individualizada esclarecendo a relação existente entre o titular do comprovante e a demandante. Cumpra-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz de Direito do Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados

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