Processo 0800155-14.2019.8.18.0135
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800155-14.2019.8.18.0135 APELANTE: LOURIVAL NONATO AMORIM Advogado(s) do reclamante: SAULLO LOPES AMORIM ALVES DA SILVA APELADO: ATLANTIC ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CONSORCIO LAGOA DO BARRO Advogado(s) do reclamado: BENOIT SCANDELARI BUSSMANN, JULIA HELENA COSTA ROJAS DA SILVA RELATOR(A): Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE PROPRIEDADE RURAL PARA IMPLANTAÇÃO DE PARQUE EÓLICO. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO E DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. NÃO COMPROVAÇÃO. CRITÉRIO DE REMUNERAÇÃO POR HECTARE PREVIAMENTE PACTUADO. REVISÃO CONTRATUAL EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improce-dentes os pedidos de revisão contratual e indenização por da-nos materiais e morais formulados por proprietário rural que ce-lebrou contrato de cessão de uso de parte de sua propriedade para implantação de parque eólico, alegando coação, despro-porção na remuneração e prejuízos decorrentes do empreendi-mento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve vício de consentimento na celebração do contrato; (ii) estabelecer se é cabível a revisão das cláusulas remuneratórias pactuadas; e (iii) determinar se restaram comprovados danos materiais e morais indenizáveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se configura cerceamento de defesa quando a instrução probatória é regularmente realizada e o magistrado fundamenta adequadamente a valoração das provas. 4. A coação, como vício de consentimento, exige prova de funda-do temor de dano iminente e considerável, o que não se de-monstrou no caso. 5. Os contratos civis presumem-se paritários e sua revisão judicial é excepcional, inexistindo prova de desequilíbrio apto a justificar a alteração do critério remuneratório livremente pactuado. 6. Não comprovados conduta ilícita, dano e nexo causal, inviável a condenação por danos materiais ou morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A revisão judicial de contratos civis constitui medida excepcional e exige demonstração concreta de desequilíbrio contratual. 2. A alegação de coação depende de prova robusta de fundado temor de dano iminente e considerável. 3. A responsabilidade civil requer comprovação de conduta ilícita, dano e nexo causal. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 151, 186, 187, 421, 421-A e 927. CPC, arts. 371 e 373. Jurisprudência relevante citada: não mencionada expressamente. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 24/04/2026 a 04/05/2026, acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por LOURIVAL NONATO AMORIM contra sentença proferida nos autos da Ação de Revisão Contratual cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais ( Processo nº 0800155-14.2019.8.18.0135) ajuizada em face de ATLANTIC ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. e CONSÓRCIO LA-GOA DO BARRO, julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. Na sentença, o magistrado a quo consignou tratar-se de de-manda na qual o autor celebrou com a empresa demandada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.