Processo 0800156-02.2026.8.12.0044

TJMS • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0800156-02.2026.8.12.0044
Classe
Interdição
Órgão Julgador
Vara Única
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cuida-se de "Ação de substituição de curatela" que Elenita Alves de Souza promove, objetivando assumir a curadoria de Eli de Fátima Souza. A requerente tem lhe dispensado todos os cuidados necessários, velando por sua saúde, segurança e qualidade de vida, auxiliando com todo o necessário. Com tal conduta, a requerente tem realizado todas as atividades que a caracterizam como atendente pessoal e acompanhante, na definição legal dos termos descritos no art. 3º, incisos XII e XIV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. O Ministério Público opinou pela procedência do pedido. É o relatório. Decido. Consoante se verifica da documentação acostada, a requerente é irmã da requerida ou seja, está legitimada para o pedido. Segundo dispõe o art. 1.767 do Código Civil, "Estão sujeitos a curatela: I - Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. No caso em apreço, aliada a toda documentação acostada, restou comprovado que Eli de Fátima Souza foi interditada (fl. 15) e que o Sr. Vilmar Alves de Souza, curador, faleceu (fls. 17). Diante deste quadro, com anuência ministerial, julgo PROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 487, I do CPC, e nomeio a autora Elenita Alves de Souza, já qualificada, como a nova curadora definitiva da interditada Eli de Fátima Souza, substituindo-se o antigo curador, tudo mediante compromisso a ser firmado nos autos. Fixo como limites da curatela direitos de natureza patrimonial e negocial da interditada, exceto no que tange à alienação de bens da interditanda, empréstimos ou financiamentos em nome desta, que dependerá de prévia autorização judicial. Ainda, deverá a curadora auxiliar a curatelada nos demais atos da vida civil em que esta necessite de auxílio para eventual prática. Intime-se a curadora para prestar compromisso, nos termos dos art. 759 e seguintes do CPC, em cujo termo deverão constar as restrições supra, todas referentes à proibição de alienações ou onerações de quaisquer bens da interditada sem autorização judicial. Vale ressaltar, que a curadora é responsável pelos atos lesivos cometidos em face do nome da interditada, devendo responder civilmente e criminalmente por tais atos. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil competente para incluir no assento de nascimento civil da interditada a presente sentença, excluindo a curadoria anteriormente deferida caso constante da certidão ou mesmo para anotar no registro a providência ora determinada. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Homologo a renúncia ao prazo recursal Arquivem-se

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