Processo 0800157-07.2026.8.18.0048
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão e-mail: - Fone: ( ) Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800157-07.2026.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA VILMA DOS SANTOS REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO Vistos etc. Defiro a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Indefiro a tutela de urgência, posto que, ao menos em sede de cognição sumária, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da concessão da medida pleiteada. Ademais, sendo a informação prestada de forma unilateral pela parte autora, entendo também que há a ausência da prova inequívoca do direito invocado, de forma que deve ser instaurado o indispensável contraditório, em garantia da ampla defesa. Constata-se em diversos dispositivos do Código de Processo em Civil em vigor - entre eles podemos citar: art. 3º, § 2º e art. 139, V - que um dos objetivos da atual codificação é a busca da resolução da lide por meio da conciliação. No entanto, deixo para momento posterior a designação da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC. Considerando que o réu apresentou fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito alegado na inicial, bem como juntou novos documentos de relevância incontestável ao deslinde da causa, impõe-se a intimação da parte autora para manifestação, nos moldes do que determinam os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil: Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 quinze dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova. Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 quinze dias, permitindo-lhe a produção de prova. Desse modo, intime-se a parte autora, por meio de sua advogada habilitada nos autos, para apresentar réplica à contestação e manifestar-se especificamente sobre os novos documentos colacionados pelo réu (notadamente a assinatura eletrônica, a imagem de segurança, a geolocalização e o comprovante de TED), no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
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