Processo 0800159-44.2026.8.18.0058
TJPI • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jerumenha e-mail: - Fone: ( ) Rua Coronel Pedro Borges, Centro, JERUMENHA - PI - CEP: 64830-000 PROCESSO Nº: 0800159-44.2026.8.18.0058 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSEFA NONATA DA SILVA REU: BANCO C6 S.A. SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de declaração de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada por JOSEFA NONATA DA SILVA em face de BANCO C6 S.A. e BANCO C6 CONSIGNADO S.A., ambos qualificados nos autos (ID 89111433). A parte autora alega ser beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (NB 147.739.040-2) e afirma ter identificado descontos mensais indevidos em seus proventos previdenciários no valor de R$ 37,10, decorrentes do contrato de empréstimo consignado de nº XXX.XXX.XXX-XX (ID 89111433). Sustenta que jamais celebrou a referida operação de crédito, nem assinou qualquer instrumento contratual, indicando a ocorrência de fraude praticada mediante o uso indevido de biometria facial sob o pretexto de prova de vida (ID 89111433). Diante disso, requereu a concessão da gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova, a declaração de nulidade do contrato com desconstituição do débito, a repetição em dobro dos valores descontados no montante de R$ 890,40, além de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (ID 89111433). Atribuiu-se à causa o valor de R$ 10.890,40 e acostou documentos pessoais, histórico de consignações do INSS e procuração (ID 89111433). Foi proferida decisão determinando a emenda da inicial para comprovação do endereço residencial atualizado (ID 89259495), o que restou cumprido pela requerente com a juntada de fatura de serviço de água em seu nome (ID 89900715 e ID 89900717). Em decisão interlocutória, o juízo recebeu a emenda, deferiu o benefício da gratuidade da justiça, determinou a inversão do ônus da prova e ordenou a citação da instituição financeira para apresentar contestação e acostar o contrato impugnado (ID 92353847). O réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ofertou contestação acompanhada de documentos (ID 94140669, ID 94140675 e ID 94140683). Em sede preliminar, arguiu o defeito de representação, impugnou a gratuidade judiciária, pleiteou a retificação do polo passivo para a exclusão do Banco C6 S.A. e inclusão exclusiva do Banco C6 Consignado S.A., impugnou o valor da causa, sustentou a conexão com outros processos ajuizados pela autora e apontou falta de interesse de agir (ID 94140675). No mérito, defendeu a plena validade da contratação formalizada digitalmente em 26/11/2024, mediante Cédula de Crédito Bancário de nº XXX.XXX.XXX-XX no valor financiado de R$ 1.511,35 (ID 94140675 e ID 94140683). Afirmou que a avença observou os requisitos legais, com coleta de biometria facial, validação de segurança, geolocalização e envio do valor líquido de R$ 1.289,59 via transferência eletrônica de crédito (TED) em 20/01/2025 diretamente para a conta bancária em que a autora recebe seu benefício (ID 94140675 e ID 94140689). Pugnou pelo acolhimento das preliminares ou pela total improcedência dos pedidos, além da condenação da autora por litigância de má-fé (ID 94140675). A parte autora apresentou réplica, ocasião em que impugnou os documentos juntados pela defesa, reiterou a falta de assinatura física ou certificação digital padrão ICP-Brasil e requereu o julgamento antecipado da lide (ID 94510511). Os autos vieram conclusos para prolação de…
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