Processo 0800159-70.2025.8.10.0068

TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800159-70.2025.8.10.0068
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Arame
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARAME/MA Processo nº 0800159-70.2025.8.10.0068 [Cartão de Crédito, Crédito Direto ao Consumidor - CDC, Análise de Crédito] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO REZENDE DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ROCHELE MORGHANA VIEIRA DA SILVA (OAB 26803-MA) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA ATA DE AUDIÊNCIA Aos 13 (treze) dias do mês de maio do ano de 2026, às 09h00min, por meio de videoconferência realizada através da plataforma Google Meet, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Rafael De Lima Sampaio Rosa, foi aberta a audiência de instrução e julgamento referente ao processo nº 0800159-70.2025.8.10.0068, que tramita sob o rito do Procedimento do Juizado Especial Cível, envolvendo demanda proposta por ANTONIO REZENDE DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL S.A. Presentes o autor, ANTONIO REZENDE DA SILVA, acompanhado de sua advogada, Dra. ROCHELE MORGHANA VIEIRA DA SILVA, OAB/MA nº 26.803, bem como o preposto da parte requerida, JOSÉ QUEIROGA DOS SANTOS JÚNIOR, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, acompanhado da advogada Dra. MÁRCIA MORAES RÊGO DE SOUZA OLIVEIRA, OAB/MA nº 5.927. No início da sessão, o magistrado consignou que não haveria oitiva de testemunhas, sendo a fase instrutória realizada exclusivamente por meio dos depoimentos pessoais das partes. Depoimento Pessoal do Autor Antônio Resende da Silva : O autor narrou que descobriu a realização de diversas transferências via PIX não autorizadas em sua conta corrente do Banco do Brasil. Relatou que, por residir em local distante da agência bancária, demorou cerca de 20 dias para notar as movimentações e comparecer à agência de Grajaú para contestar os valores. Segundo o autor, o gerente da instituição informou que seu aparelho celular havia sido hackeado, o que teria possibilitado as transações. Diante disso, registrou boletim de ocorrência e apresentou ao banco. O autor afirmou que, após aproximadamente 60 dias da contestação, verificou pessoalmente no caixa eletrônico que o banco havia restituído os valores, porém alegou que não recebeu nenhuma comunicação oficial sobre o estorno, ficando impossibilitado de utilizar o numerário por meses. Questionado sobre sua vida bancária, confirmou possuir conta no Bradesco, onde também enfrentou problemas similares de invasão e transações desconhecidas na mesma época. Esclareceu que utiliza a conta do Banco do Brasil especificamente para fins de crédito rural (Pronaf). Depoimento Pessoal do Preposto do Banco do Brasil Sr. José Queiroga dos Santos Júnior : O representante da instituição financeira confirmou que o banco realizou o estorno integral do valor contestado, totalizando R$ 2.872,43. Explicou que o procedimento padrão de comunicação ao cliente em casos de contestação (ROI) ocorre por meio do envio de correspondência física para o endereço cadastrado. Ressaltou que, no caso do autor, a entrega pode ter sido prejudicada pelo fato de este residir em zona rural no município de Arame, onde o serviço de correios possui limitações logísticas. Reiterou que o banco agiu administrativamente para solucionar a falha de segurança logo após a notificação pelo cliente. Encerrada a fase instrutória, as partes apresentaram alegações finais remissivas. Em seguida, o MM. Juiz proferiu sentença em audiência, com segue: 1. RELATÓRIO Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais ajuizada por ANTONIO REZENDE DA SILVA em face do BANCO DO BRASIL S/A. O autor alega que, em…

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