Processo 0800159-96.2025.8.12.0009
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " ISSO POSTO, fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, rejeito a preliminar, e, julgo procedentes os pedidos formulados pela requerente na inicial, com resolução de mérito, e, declaro extinto o feito, para: a)-condenar a requerida, a restituir à requerente os valores referente aos custos adicionais decorrentes do cancelamento e atraso do voo na importância de R$ 1.908,08 (mil, novecentos e oito reais, oito centavos), a s
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