Processo 0800161-89.2026.8.15.0351
TJPB • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ 1ª VARA SENTENÇA EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. IMPLANTAÇÃO E COBRANÇA RETROATIVA DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO-TRANSPORTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DURANTE A VIGÊNCIA DA REGULAMENTAÇÃO DE 2025. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE NECESSIDADE DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO E INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.124 DO STJ. ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO EM FEVEREIRO DE 2026. REVOGAÇÃO DO AUXÍLIO-TRANSPORTE (DECRETO Nº 3.737/2026). REDUÇÃO DO TETO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA 25 UFM (DECRETO Nº 3.742/2026). REMUNERAÇÃO DA AUTORA QUE ULTRAPASSA O NOVO LIMITE LEGAL. AUSÊNCIA DE DIREITO À IMPLANTAÇÃO FUTURA. PAGAMENTO RETROATIVO DEVIDO APENAS ATÉ A DATA DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. I. Caso em exame: Ação de cobrança cumulada com obrigação de fazer proposta por servidora pública do Município de Sapé, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, objetivando o pagamento retroativo e a implantação em folha dos benefícios de Auxílio-Alimentação e Auxílio-Transporte, instituídos em 2025. O Município contesta alegando a necessidade de prévia análise administrativa, a inaplicabilidade de efeitos retroativos com base em tese do STJ e a alteração legislativa superveniente que revogou o transporte e restringiu o teto do auxílio-alimentação. II. Questão em discussão: 1. Analisar as preliminares de falta de interesse de agir e aplicação de tese vinculante do STJ. 2. Verificar se a autora preenchia os requisitos (jornada e teto remuneratório) para o recebimento das verbas entre fevereiro de 2025 e fevereiro de 2026. 3. Avaliar se a servidora possui direito à implantação futura dos benefícios após os Decretos nº 3.737/2026 e 3.742/2026. III. Razões de decidir: 1. Preliminares: Rejeição da tese de falta de interesse de agir, uma vez que houve requerimento administrativo (Id. 131713729) e a contestação demonstra a pretensão resistida. Inaplicabilidade do Tema 1.124 do STJ, que versa sobre matéria estritamente previdenciária e fatos novos em juízo, o que não ocorre em relação a dados funcionais de posse da própria edilidade. 2. Mérito: A autora comprovou cumprir jornada de 40 horas e percebeu remuneração base inferior ao teto de 45 UFM vigente em 2025, fazendo jus aos retroativos desde a publicação das normas (27/02/2025) até a alteração do regime (25/02/2026). 3. A partir de 26/02/2026, o auxílio-transporte foi extinto (Decreto nº 3.737/2026), e o auxílio-alimentação passou a ter teto de 25 UFM (R$ 1.803,25). 4. A remuneração atual da autora (R$ 1.901,43) excede o novo limite legal, impedindo a implantação futura das vantagens, dada a inexistência de direito adquirido a regime jurídico (STF, Tema 41). IV. Dispositivo e tese: Pedidos julgados parcialmente procedentes para condenar o Município ao pagamento retroativo dos auxílios de 27/02/2025 a 25/02/2026, com improcedência dos pedidos de implantação futura. V. Tese de julgamento: "O servidor municipal que atendeu aos requisitos objetivos de normas regulamentares temporárias possui direito subjetivo ao recebimento dos valores retroativos, mas submete-se às novas regras restritivas ou revogatórias supervenientes, inexistindo direito adquirido à manutenção de benefício cujo novo teto remuneratório o servidor venha a ultrapassar." Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, aplicável subsidiariamente conforme o…
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