Processo 0800162-43.2023.8.18.0045
TJPI • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800162-43.2023.8.18.0045 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Receptação] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: GILSON BARBOSA MIGUEL SENTENÇA Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Piauí em face de GILSON BARBOSA MIGUEL como incurso nas penas do art. 180, §§1º e 2º do Código Penal e art. 244-B da Lei nº 8.069/1990, n/f do art. 70 do Código Penal, narrando a denúncia: Os autos revelam que Manoel Vieira da Silva, vulgo “Manim”, é dono de uma lanchonete na cidade de São João da Serra e ao chegar em seu estabelecimento comercial, notou que um botijão de gás havia sido furtado. Percebeu que a pedra que dava suporte ao botijão de gás havia sido retirada do local permitindo que o autor do crime cortasse a mangueira e levasse o objeto. Aduz ainda que não sabe precisar com exatidão a data do ocorrido. No dia 22/08/2022, por volta das 03:00 horas da manhã, o Sargento da Polícia Militar, Zacarias Gomes de Sousa, estava fazendo patrulhamento quando avistou Bartolomeu e Francisco Aelson em atitude suspeita, pois este último tentou pular uma cerca, motivo pelo qual o Sargento resolveu abordá-los. Durante a abordagem o Policial Militar descobriu que Francisco Aelson era foragido do sistema penitenciário e que a dupla era suspeita de realizar diversos furtos na cidade de São João da Serra. Zacarias então questionou-os sobre a localização dos produtos dos furtos, momento em que ambos indicaram que esconderam um botijão de gás no meio do matagal, tendo Bartolomeu informado ainda que vendeu os outros botijões de gás furtados com Antônio Luiz Martins, para o comerciante Gilson Miguel, ora denunciado. A fim de checar a informação, o Sargento da PM se dirigiu ao local de trabalho de Gilson, que entregou os botijões de gás adquiridos com Antônio Luís e Bartolomeu. Conduzido à Delegacia de Polícia para os procedimentos de praxe, Bartolomeu Silva Oliveira foi interrogado e confessou a prática do furto no imóvel da vítima Manoel Vieira da Silva, vulgo “Manim”. Narrou que, por volta das 02:00 horas da madrugada, estava sozinho e resolveu adentrar à área do imóvel de Manoel Vieira para subtrair um botijão de gás que sabia estar do lado de fora da casa desprotegido, pois estava precisando de dinheiro, para tanto, pulou o muro da parte de trás da casa, de aproximadamente 02 metros de altura, e aproveitando-se do fato de não ter ninguém no local, cortou a mangueira e levou o botijão de gás, escondendo-o no mato e ligando logo em seguida para Gilson Miguel a fim de negociá-lo. Prosseguiu narrando que Gilson sabia que esses botijões eram produtos de furto e que já teriam feito este mesmo tipo de negociação em outras oportunidades, com o botijão de “Das Dores”. O botijão foi negociado pelo valor de R$ 130,00 e a localização repassada ao receptador. A vítima informou que a Polícia Militar entrou em contato informando que alguns botijões de gás foram recuperados e ao ir à Delegacia, reconheceu que um dos botijões apreendidos era seu, por algumas características visuais e pela mangueira cortada. Gilson Barbosa Miguel também foi interrogado. Em um primeiro momento disse desconhecer a origem ilícita dos botijões adquiridos, bem como não conhecia a pessoa que os fornecia, contradizendo-se logo em seguida, quando reconheceu Antônio Luiz Martins na Delegacia como…
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