Processo 0800162-45.2025.8.18.0054

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800162-45.2025.8.18.0054
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0800162-45.2025.8.18.0054 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] APELANTE: JOAO MANOEL DE SOUSA APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TARIFAS BANCÁRIAS. CESTA DE SERVIÇOS. ADESÃO EXPRESSA. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. LEGALIDADE DA COBRANÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de nulidade contratual c/c indenização por danos morais e materiais ajuizada em face de instituição financeira, na qual a parte autora pretendeu a declaração de nulidade da cobrança de tarifas bancárias denominadas “CESTA B. EXPRESSO 4”, a repetição do indébito e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais, sob alegação de ausência de contratação válida e de autorização para os descontos realizados em conta utilizada para recebimento de benefício previdenciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve contratação válida e autorização expressa da consumidora para a cobrança das tarifas bancárias contestadas; e (ii) estabelecer se a ausência de ilegalidade na contratação afasta os pedidos de repetição do indébito e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A preliminar de violação ao princípio da dialeticidade recursal é afastada, pois a apelação apresenta fundamentos de fato e de direito suficientes para impugnar a sentença, nos termos do art. 1.010, II e III, do CPC. A relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza consumerista, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, conforme a Súmula 297 do STJ. A inversão do ônus da prova é admitida em favor do consumidor hipossuficiente em demandas envolvendo contratos bancários, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC e da Súmula 26 do TJPI. A Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central exige que a cobrança de tarifas bancárias esteja prevista em contrato firmado entre as partes ou previamente autorizada pelo cliente, bem como que a contratação de pacote de serviços seja realizada mediante contrato específico. A Súmula 35 do TJPI veda a cobrança de tarifas bancárias sem prévia contratação ou autorização do consumidor, admitindo repetição em dobro apenas quando presentes má-fé e ausência de engano justificável. Os documentos constantes dos autos demonstram a adesão expressa da parte autora à cobrança da tarifa “CESTA B. EXPRESSO 4”, por meio de termo de adesão vinculado à proposta de contratação apresentada pela instituição financeira. O negócio jurídico atende aos requisitos de validade previstos no art. 104 do Código Civil, inexistindo prova de coação, vício de consentimento ou irregularidade apta a ensejar a nulidade contratual. 10. A comprovação da contratação e da autorização da cobrança afasta a configuração de prática abusiva, bem como os pedidos de restituição em dobro e indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A cobrança de tarifas bancárias é legítima quando demonstrada a prévia contratação ou autorização expressa do consumidor. A adesão eletrônica…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados