Processo 0800163-02.2013.8.12.0027
TJMS • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Decisão fls. 641/643: [...] 1) Em relação à alegação de prescrição intercorrente, rejeito-a de pronto. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que sua configuração exige a inércia e desídia do exequente. No caso concreto, não se verifica abandono da causa, visto que a parte exequente tem promovido o impulso processual necessário à satisfação do crédito. 2) Quanto ao bem penhorado à f. 607, tendo em vista que não houve impugnação quanto a cota parte pen
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