Processo 0800163-65.2026.8.19.0022
TJRJ • Mandado de Segurança Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin Vara Única da Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin RODOVIA LUCIANO MEDEIROS, 568, FORUM, CENTRO, ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN - RJ - CEP: 26650-000 DECISÃO Processo:0800163-65.2026.8.19.0022 Classe:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ELAINE DE SOUZA IMPETRADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, MUNICIPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por Elaine de Souza, servidora pública municipal estatutária do Município de Engenheiro Paulo de Frontin, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, contra ato emanado pelo Secretário Municipal de Administração do referido Município, consistente no processamento de sua folha de pagamento em valor inferior ao estabelecido pelo Decreto Executivo nº 766/2026. Narra a impetrante que é servidora pública municipal desde o ano de 2008, tendo sido admitida mediante concurso público, com efetivação registrada a partir de 01/02/2012, exercendo a função de servente em instituição de ensino da rede pública municipal, no nível Apoio Classe C. Aduz que, no ano de 2025, recebia o vencimento correspondente ao piso salarial estabelecido pela legislação municipal vigente, tendo sido processados, nos contracheques de julho a outubro de 2025, pagamentos com salário-base no valor de R$ 2.218,55, referentes à Classe/Referência C-06. Informa, contudo, que nos meses de novembro e dezembro de 2025 houve alteração na classificação funcional para C-04, com correspondente redução do salário-base para R$ 2.012,30, sem que tenha sido apresentada qualquer justificativa para tanto. Sustenta ainda que, em 19/01/2026, foi publicado o Decreto Executivo nº 766/2026, emanado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, o qual estabeleceu o piso salarial dos Profissionais de Apoio e Apoio à Docência para o ano de 2026, fixando o vencimento-base da categoria em valores atualizados pelo índice de reajuste do salário mínimo nacional de 6,79%. Segundo a tabela salarial anexa ao referido decreto, o valor correspondente ao posicionamento de nível C da Tabela de Apoio para a faixa de 15 a 18 anos de serviço é de R$ 2.369,19. Ocorre que, desde janeiro de 2026, a impetrante tem recebido apenas R$ 2.148,94 a título de salário-base, conforme demonstram os contracheques relativos às competências 01/2026, 02/2026 e 03/2026, todos juntados aos autos. Afirma que o ato da autoridade coatora viola o Decreto Executivo nº 766/2026, o art. 37, caput e inciso XV, da Constituição Federal, o art. 86 da Lei Municipal nº 1.343/2019 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Engenheiro Paulo de Frontin), que veda desconto sobre a remuneração ou proventos salvo por imposição legal ou ordem judicial, além do art. 39 da Lei Municipal nº 1.484/2020, que garante a irredutibilidade dos vencimentos dos cargos públicos e assegura a revisão geral anual. Aponta ausência de motivação do ato administrativo impugnado, contrariamente ao disposto no art. 50 da Lei nº 9.784/99. Requer a concessão de medida liminar para que seja determinada à autoridade coatora a retificação imediata do vencimento-base para o valor de R$ 2.369,19, conforme o Decreto Municipal nº 766/2026, abstendo-se de aplicar coeficientes inferiores, sob pena de multa diária. Ao final, requer a concessão definitiva da ordem para declaração de nulidade do ato administrativo e regularização definitiva da folha de pagamento. A impetrante…
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