Processo 0800163-78.2026.8.15.0571
TJPB • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Pedras de Fogo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800163-78.2026.8.15.0571 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] AUTOR: JANIKELLY ALVES DA SILVA REU: MAGAZINE LUIZA S/APROCURADOR: MAGAZINE LUIZA S/A SENTENÇA 1. RELATÓRIO Relatório dispensado na forma da parte final do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Alega a parte autora que adquiriu uma Lavadora de Roupas Electrolux LEC15 15kg branca 220v, pelo valor de R$ 2.148,00 (dois mil cento e quarenta e oito reais e noventa centavos), no dia 10/01/2026. Aduz que o produto apresentou defeito logo após o recebimento, razão pela qual entrou em contato com a promovida, solicitando a restituição do valor pago. Afirma que ficou ajustado entre as partes que a coleta do produto ocorreria em 31/01/2026, providência que, entretanto, não foi efetivada. Relata, ainda, que, diante da necessidade de utilização do bem e da ausência de solução por parte da demandada, não teve alternativa senão adquirir outra máquina de lavar em estabelecimento diverso, em 19/02/2026, pelo valor de R$ 2.122,64 (dois mil cento e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos).Diante desse contexto, ajuizou a presente demanda, pleiteando a restituição do valor pago pelo produto, bem como a condenação da promovida ao pagamento de indenização por danos morais. A promovida, em sede de contestação, alegou ter havido intercorrência operacional atribuída à transportadora responsável pela entrega e coleta do produto, sustentando que houve dificuldades na localização do endereço da parte autora. Aduziu, ainda, que procedeu à solução administrativa da controvérsia, mediante o cancelamento da compra e o estorno integral do valor pago pela consumidora, no montante de R$ 2.148,90 (dois mil cento e quarenta e oito reais e noventa centavos), o qual teria sido devidamente processado em 04/03/2026. Defendeu, por fim, a inexistência de dano moral indenizável, ao argumento de que os fatos narrados configurariam mero aborrecimento cotidiano, razão pela qual pugnou pela total improcedência dos pedidos formulados na inicial. Analisando os autos, verifica-se que o feito comporta julgamento antecipado, uma vez que entendo não haver necessidade de produção de outras provas, nos termos do que dispõe o art. 355, I, do CPC. De proêmio, ressalte-se que se está diante de típica relação de consumo, aplicando-se ao presente litígio, em sua totalidade, as regras do Código de Defesa do Consumidor. O Código de Defesa do Consumidor estabelece em seu art. 18, §1º opções a serem escolhidas, alternativamente, pelo consumidor, em caso de não resolução do problema no prazo de 30 (trinta) dias: “§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço.” Tratando-se de produtos essenciais, o § 3º do mesmo dispositivo autoriza o uso imediato das alternativas de substituição ou restituição, dada a impossibilidade de o consumidor aguardar o prazo ordinário sem prejuízo de sua subsistência ou dignidade. No caso concreto, verifica-se tratar-se de produto essencial à rotina doméstica da consumidora, circunstância que autoriza, inclusive, a imediata…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.