Processo 0800164-24.2026.8.20.5001

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800164-24.2026.8.20.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
13/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800164-24.2026.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO ALMEIDA DA SILVA REU: CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA SENTENÇA Vistos etc., Trata-se Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Restituição em Dobro, Indenização por Danos Morais e Obrigação de Fazer ajuizada por RENATO ALMEIDA DA SILVA em face de CARAJÁS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, narrando que, em 03 de janeiro de 2026, adquiriu uma cama no estabelecimento réu pelo valor de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), em modalidade retirada. Alega que, ao buscar o produto, foi surpreendido com mercadoria diversa da escolhida, diante do que se dirigiu à gerência. Afirma ter permanecido na loja das 17h às 21h, tendo sido compelido a pagar valor adicional de R$ 153,80 (cento e cinquenta e três reais e oitenta centavos) para liberação do produto que desejava, o qual, ao chegar à sua residência, teria apresentado rasgos, sujeira e deterioração. Requer: (a) a declaração de nulidade do negócio jurídico; (b) a restituição em dobro do valor total pago (R$ 1.987,60), com correção e juros; (c) indenização por danos morais no importe de R$ 8.000,00; e (d) a inversão do ônus da prova. Regularmente citada, a ré apresentou contestação (ID 178443713), arguindo que: (i) o autor, ao ser informado do erro de precificação, optou voluntariamente por não aguardar o estorno, oferecido para o dia seguinte, e adquirir de imediato produto de valor superior (R$ 3.205,80), beneficiando-se de desconto excepcional superior a R$ 2.200,00 concedido pela própria gerência; (ii) a diferença de R$ 153,80 decorreu de livre negociação aceita expressamente pelo consumidor; (iii) o produto foi conferido e retirado pelo próprio autor sem ressalva, sendo o transporte realizado sobre o teto do veículo em particular, acondicionado com cordas; (iv) inexistem prova técnica de vício preexistente, cobrança indevida, má-fé ou dano moral indenizável. O autor apresentou réplica (ID 179370058), reiterando os fundamentos da inicial e impugnando os argumentos da defesa. Designada audiência de instrução para 10 de junho de 2026 (ID 186382949), ambas as partes, por seus advogados, dispensaram os depoimentos pessoais, o oitiva da preposta ré e a testemunha arrolada, ratificando em alegações finais os termos de suas respectivas peças processuais e requerendo o julgamento do feito, conforme Termo de Audiência de ID 189394093. É o relatório. Não há controvérsia quanto à natureza consumerista da relação jurídica estabelecida entre as partes. O autor é destinatário final do produto adquirido (art. 2º do CDC), e a ré é fornecedora de bens no mercado de consumo (art. 3º do CDC). Aplicam-se, portanto, os princípios e regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor, incluindo a responsabilidade objetiva do fornecedor pelo fato e pelo vício do produto. O autor sustenta que a etiqueta de preço exposta induziu à celebração do negócio por valor inferior ao do produto efetivamente pretendido, configurando publicidade enganosa e violação dos arts. 30 e 35 do CDC. A ré admite o equívoco na precificação dos produtos expostos, tendo suas etiquetas sido inadvertidamente trocadas, mas demonstra que a situação foi prontamente identificada e comunicada ao consumidor ainda no estabelecimento. É certo que o art. 30 do CDC consagra o princípio da vinculação da oferta, obrigando o fornecedor que veicula informação ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados