Processo 0800164-61.2026.8.23.0047
TJRR • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço - Centro - RORAINOPOLIS/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: rlis@tjrr.jus.br Proc. n.° 0800164-61.2026.8.23.0047 SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, com pedido de liminar, ajuizada pela ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA - LTDA em face de DULCILEIA VELOZO CORREIA. A parte autora alega, em síntese, que firmou com a ré contrato de financiamento para aquisição de bens, garantido por alienação fiduciária, tendo como objeto o veículo marca HONDA, modelo CG 160 TITAN, chassi n.º 9C2KC2210SR052910, ano de fabricação 2025 e modelo 2025, cor PRETO, placa NUK2J14, renavam XXX.XXX.XXX-XX. Afirma que a ré tornou-se inadimplente a partir da parcela vencida em 15/10/2025 , totalizando um débito de R$ 16.621,46. Sustenta ter notificado extrajudicialmente a devedora, constituindo-a em mora. Requereu, ao final, a concessão de medida liminar para a busca e apreensão do bem e, no mérito, a consolidação da posse e propriedade plena do veículo em seu favor. A petição inicial veio instruída com documentos (mov. 1). A medida liminar foi deferida por este Juízo (mov. 8) , sendo o veículo efetivamente apreendido e a ré devidamente citada, conforme certidão lavrada pelo Oficial de Justiça (mov. 11.1). Embora devidamente citada, a parte ré deixou transcorrer in albis o prazo legal sem apresentar contestação (mov. 15), e não efetuou a purgação da mora nos 5 (cinco) dias subsequentes à apreensão do bem, conforme faculta o art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69. A parte autora manifestou-se pugnando pela consolidação da posse do bem e efetivação da baixa da restrição judicial (desbloqueio) que pende sobre o veículo (mov. 12.1). É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a produção de outras provas, considerando a prova documental já carreada aos autos e a revelia operada em desfavor da parte ré. A presente ação de busca e apreensão está fundamentada no Decreto-Lei n. 911/69, que regula a alienação fiduciária em garantia. Para a concessão da medida e a posterior consolidação da propriedade, exige-se a comprovação da relação contratual e da constituição do devedor em mora. A relação jurídica está devidamente comprovada pelo Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia juntado no (mov. 1.2). A mora da ré, por sua vez, foi constituída com o envio de notificação extrajudicial ao endereço por ela fornecido no contrato, conforme documento e comprovante de envio anexados no (mov. 1.4), o que atende à exigência legal, independentemente do recebimento pessoal. A ação de busca e apreensão deve ser julgada procedente, pois, além de a petição inicial estar devidamente instruída com a prova da contratação e do demonstrativo do débito, não há notícia de que a parte ré tenha purgado a mora do pagamento no prazo de 5 dias, a contar da execução da liminar, conforme previsto no art. 3º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/69. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a purgação da mora em contratos de alienação fiduciária, firmados após a vigência da Lei nº 10.931/2004, demanda o pagamento da integralidade da dívida, ou seja, as parcelas vencidas e vincendas. Nesse sentido, o Tema Repetitivo 722 do STJ: "Nos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.