Processo 0800164-71.2023.8.19.0049

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0800164-71.2023.8.19.0049
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0800164-71.2023.8.19.0049 Assunto: Propriedade Fiduciária / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Ação: 0800164-71.2023.8.19.0049 Protocolo: 3204/2026.00269056 RECTE: HEITOR MOREIRA BIZZO REP/P/S/ MÃE ANA PAULA DA COSTA MOREIRA E REP/P/S/PAI CLAIR ELIAS DA SILVA BIZZO ADVOGADO: ANA LUCIA BIZZO DE MAGALHAES MATTOS OAB/RJ-166049 ADVOGADO: LUIZ ANTONIO CRUZ MARQUES FILHO OAB/RJ-140206 Funciona: Ministério Público DECISÃO: Recurso Especial Cível n° 0800164-71.2023.8.19.0049 Recorrente: HEITOR MOREIRA BIZZO Recorrido: RENATA DE CASTRO SILVA SCARPINO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, ID 84, e de recurso extraordinário de ID 208, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" da Constituição da República, interposto em face do acórdão da 11ª Câmara de Direito Privado, assim ementados: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DE MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO, QUE DECLAROU INEFICAZ O NEGÓCIO JURÍDICO. EVENTUAL INADEQUAÇÃO DA REFERIDA DECISÃO QUE DEVE SER ARGUIDA EM RECURSO CABÍVEL PERANTE A JURISDIÇÃO COMPETENTE. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIR PEDIDO DE ALVARÁ PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO QUAL NÃO POSSUI PROPRIEDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO ENFRENTAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ACÓRDÃO QUE ANALISOU DE FORMA FUNDAMENTADA AS QUESTÕES RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES, E DE REAPRECIAÇÃO DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS, COM A CONCESSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. MERO INCONFORMISMO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Inconformado, em suas razões de recurso especial, o recorrente alega que o acórdão recorrido, ao reputar inviável a autorização judicial postulada pelo recorrente sob o fundamento de que a doação do imóvel anteriormente recebida teria sido tornada ineficaz em execução trabalhista movida em face de seu genitor, acabou por esvaziar, sem o devido enfrentamento das teses federais oportunamente suscitadas, o conteúdo normativo dos arts. 1.689, 1.690 e 1.691 do Código Civil, dos arts. 489, § 1º, 1.022, 1.025, 493, 792 e 795 do Código de Processo Civil, bem como dos arts. 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em suas razões de recurso extraordinário, o recorrente afirma que o julgado recorrido esvaziou a proteção conferida ao menor absolutamente incapaz, recusou-lhe tutela jurisdicional substancial e admitiu a projeção reflexa de efeitos patrimoniais oriundos de relação processual alheia sem contraditório constitucionalmente qualificado, sem ponderação adequada dos direitos fundamentais em jogo e sem centralidade normativa do art. 227 da Constituição.. Contrarrazões ausentes. É o brevíssimo relatório. O recurso especial não comporta admissão em relação à alegação de ofensa aos artigos 489, §1º, III e IV, e 1022, II, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil, uma vez que não se vislumbra na hipótese vertente que o…

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