Processo 0800167-67.2025.8.19.0045
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0800167-67.2025.8.19.0045 Assunto: Sustação/Alteração de Leilão / Sistema Financeiro da Habitação / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0800167-67.2025.8.19.0045 Protocolo: 3204/2026.00223342 RECTE: BRENO ANDRADE PIMENTA ALVES ADVOGADO: DANIEL TADEU ROCHA OAB/SP-404036 RECORRIDO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR OAB/SP-247319 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0800167-67.2025.8.19.0045 Recorrente: BRENO ANDRADE PIMENTA ALVES Recorrido: BANCO SANTANDER S.A DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, id. 29, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, interposto em face do acórdão da Vigésima Câmara de Direito Privado, id. 15, assim ementado: "Apelação Cível. Ação Anulatória de Procedimento Extrajudicial de Consolidação da Propriedade de Bem Imóvel Alienado Fiduciariamente. Civil e Processual Civil. Alegação autoral no sentido da ausência de notificação pessoal acerca das datas para realização do leilão extrajudicial, sustentando nulidade do procedimento, com pedido de manutenção na posse do imóvel. Sentença de procedência para "1) [c]onfirmar a tutela de urgência (...) determinando a expedição de ofício ao 2º Oficial de Registro de Imóveis de Resende/RJ para que proceda ao cancelamento da Averbação 15 (AV-15) na matrícula nº 30.453"; "2) [d]eclarar a nulidade da consolidação da propriedade em nome do Réu (...) bem como de todos os atos subsequentes, incluindo os leilões extrajudiciais realizados"; e "3) [d]eterminar o restabelecimento do contrato de financiamento". Irresignação defensiva. Compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária. Inaplicabilidade do Código do Consumidor na espécie. Insigne Corte da Cidadania que firmou entendimento no sentido de que "[e]m contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrado em cartório, a resolução do pacto, na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituído em mora, deverá observar a forma prevista na Lei nº 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor" (Tema nº 1.095). Procedimento a ser empreendido pela instituição bancária, para consolidação da propriedade em seu nome, que se encontra regido pelo art. 27 da Lei nº 9.514/97. Notificação pessoal do Requerente para purgação da mora que não resultou bem-sucedida. Regular intimação, contudo, da esposa do Postulante, com quem este reside e que é igualmente devedora fiduciária. Devedores que se encontram unidos pelo vínculo conjugal e possuem domicílio comum. Presunção de que ambos tomaram conhecimento do procedimento de execução extrajudicial da dívida garantida por alienação fiduciária. Intimação em face de um dos consortes que se revela suficiente para a regularidade do ato. Ausência da purgação da mora pelos devedores fiduciários dentro do prazo legal. Regular consolidação da propriedade em favor do banco Apelante. Inexistência de vício quanto à comunicação da data da realização dos leilões. Envio de correspondência dirigida ao Demandante e entregue no endereço constante da avença. Lei nº 14.711/23 que incluiu o art. 27, §2º-A, da Lei nº 9.514/97, segundo o qual "[...] as datas, os horários e os locais dos leilões serão…
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