Processo 0800168-22.2025.8.10.0039
TJMA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0800168-22.2025.8.10.0039 APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - (OAB/CE 9075) APELADO: MARIA SEVERINO DE SOUSA ADVOGADO: MARCONES DA COSTA PORTILHO COELHO - (OAB/MA 5.458) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Trata-se de Recurso de Apelação Cível interposto pelo BANCO BRADESCO S.A. (ID 56634773) contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Lago da Pedra/MA (ID 56634772), que julgou procedente a Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por MARIA SEVERINO DE SOUSA (ID 56634756). A autora, ora apelada, alegou na petição inicial que é idosa, analfabeta e beneficiária de proventos de aposentadoria pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (ID 56634756). Sustentou que, ao verificar seus extratos bancários, constatou a ocorrência de descontos mensais não autorizados sob as rubricas "PAGTO COBRANÇA SEGURO BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA" e "TARIFA BANCARIAS" em sua conta-benefício nº 0013296-9, mantida na agência nº 1117-7 (ID 56634756). Afirmou que jamais contratou tais serviços, totalizando um prejuízo material comprovado de R$ 503,34 (ID 56634756). Diante disso, requereu a declaração de nulidade do contrato, a repetição em dobro dos valores indevidamente descontados e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais (ID 56634756). O Juízo de primeiro grau deferiu o benefício da assistência judiciária gratuita e indeferiu o pedido de tutela antecipada (ID 56634758). Citado, o banco réu apresentou contestação arguindo preliminares de falta de interesse de agir por ausência de pretensão resistida, incompetência absoluta do Juizado Especial por necessidade de perícia técnica complexa e impugnação à concessão da justiça gratuita (ID 56634764). No mérito, defendeu a regularidade da contratação do seguro de vida individual denominado "Primeira Proteção Bradesco", sustentando a inexistência de ato ilícito, a legalidade das cobranças, a impossibilidade de repetição em dobro e a ausência de danos morais indenizáveis (ID 56634764). Após o regular trâmite processual, sobreveio a sentença que julgou procedente a pretensão autoral para: a) declarar a nulidade do contrato e determinar o cancelamento dos descontos; b) condenar o réu à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, corrigidos monetariamente a partir de cada desembolso e acrescidos de juros de mora desde a citação; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com juros moratórios de 1% ao mês a partir do evento danoso e correção monetária do arbitramento (ID 56634772). O banco também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação (ID 56634772). Inconformado, o banco interpôs recurso de apelação reiterando os argumentos da contestação (ID 56634773). Sustentou a higidez do pacto e a validade da contratação eletrônica, alegando que a autora usufruiu da cobertura securitária (ID 56634773). Subsidiariamente, requereu a devolução de forma simples, a exclusão ou minoração da verba indenizatória por danos morais, o afastamento da Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça e a aplicação dos índices de juros e correção monetária previstos na Lei nº 14.905/2024 (ID 56634773).…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.