Processo 0800168-32.2024.8.18.0072

TJPI • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
0800168-32.2024.8.18.0072
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº 0800168-32.2024.8.18.0072 AGRAVANTE: JOAO FRANCISCO DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: GIZA HELENA COELHO RELATOR(A): Juíza Convocada Maria Luiza de Moura Mello e Freitas EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. DEMANDA PREDATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 33 DO TJPI. CONSTITUCIONALIDADE DOS ENUNCIADOS SUMULARES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, mantendo sentença que extinguiu ação de indenização por danos morais cumulada com repetição de indébito, sem resolução do mérito, em razão da ausência de documentos essenciais, notadamente extratos bancários do período do suposto contrato e meses correlatos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é aplicável a Súmula nº 33 do TJPI ao caso concreto, diante da exigência de documentos em contexto de possível demanda predatória; (ii) estabelecer se referido enunciado sumular é inconstitucional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O CPC/2015 impõe aos tribunais o dever de uniformizar e estabilizar sua jurisprudência, legitimando a edição e aplicação de súmulas conforme o art. 926, §1º. 4. A exigência de documentos essenciais à propositura da ação constitui medida legítima para aferir o interesse processual e evitar demandas temerárias, especialmente em hipóteses de suspeita de litigância predatória. 5. O juízo de origem fundamenta a necessidade dos extratos bancários na caracterização de lide temerária, evidenciando a adequação do caso à Súmula nº 33 do TJPI. 6. A atuação judicial está em consonância com a Recomendação nº 159/2024 do CNJ e com a Nota Técnica nº 06/2023 do CIJEPI, que orientam a adoção de medidas preventivas contra demandas abusivas. 7. Enunciados de súmula não possuem natureza de ato normativo, razão pela qual não se submetem ao controle de constitucionalidade, conforme entendimento consolidado do STF. 8. A exigência de documentos não viola o acesso à justiça, mas concretiza o princípio da boa-fé processual e preserva a eficiência da prestação jurisdicional. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A exigência de documentos essenciais à propositura da ação é legítima quando houver fundada suspeita de demanda predatória. 2. A Súmula nº 33 do TJPI aplica-se aos casos em que o juízo identifica indícios de litigância temerária. 3. Enunciados de súmula não possuem natureza normativa e não são passíveis de controle de constitucionalidade. 4. O dever de cooperação e a boa-fé processual autorizam a adoção de medidas para evitar o uso abusivo do Poder Judiciário. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 321, 485, I e IV, 926, §1º, e 1.021, §4º; CF/1988, arts. 93, IX, e 102, §3º. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1356769 RS, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 07.02.2023. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 15/05/2026 a 22/05/2026, acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Juíza Convocada Maria Luiza de Moura Mello e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados