Processo 0800169-65.2025.8.10.0052
TJMA • Apelação Cível
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PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800169-65.2025.8.10.0052 APELANTE: MUNICÍPIO DE PINHEIRO APELADA: MARIA DO ROSARIO BRAGA ADVOGADO: LUIS MORAES ALVES FILHO - MA24391 PROCURADORA DE JUSTIÇA: TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO RELATOR: DESEMBARGADOR TYRONE JOSÉ SILVA EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO E SEM LEI AUTORIZATIVA. NULIDADE DESDE A ORIGEM. PRELIMINARES
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