Processo 0800169-72.2026.8.02.9002

TJAL • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0800169-72.2026.8.02.9002
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Plantão - Tribunal de Justiça
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0800169-72.2026.8.02.9002 - Habeas Corpus Criminal - Maceió - Paciente: M. G. de A. V. - Impetrado: Juizo 8ª Vara Criminal - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Nº /2026. 1. Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, tombado sob o nº 0800169-72.2026.8.02.9002, impetrado por Josefa da Silva Oliveira, em favor de M. G. de A. V., contra decisão do Juízo de Direito da 8ª Vara Criminal da Capital, nos autos de nº 0706924-78.2025.8.02.0001. 2. O paciente teve sua prisão preventiva decretada no dia 04/05/2026, com fundamento nos arts. 312 e 313, inciso III, do Código de Processo Penal, em razão de suposto descumprimento reiterado de medidas cautelares diversas da prisão impostas nos autos de origem. 3. Alega que a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente foi amparada, essencialmente, em relatório elaborado pelo COPEM, sem que o juízo a quo tivesse procedido à análise crítica e individualizada de seu conteúdo. 4. Nesse contexto, sustenta que o referido relatório, longe de corroborar a fundamentação da custódia cautelar, demonstra realidade diametralmente oposta, porquanto, dos registros de descumprimento apontados, mais da metade decorreu de aproximações promovidas pela própria suposta vítima, que voluntariamente rompeu o perímetro de exclusão, circunstância que afasta o periculum libertatis atribuído exclusivamente ao paciente. 5. Aduz, ainda, que a contribuição ativa da suposta vítima para a geração dos alertas de monitoramento esvazia o requisito da necessidade da segregação cautelar, uma vez que a aproximação provocada pela ofendida retira a idoneidade do fundamento prisional, inexistindo, na espécie, fatos novos e contemporâneos imputáveis ao paciente que justifiquem a medida extrema. 6. Destaca, por fim, as condições pessoais favoráveis do paciente, o qual é primário, sem antecedentes criminais, possui ocupação lícita e residência fixa. 7.Por fim, requer o deferimento do pedido liminar a fim de revogar a prisão preventiva do paciente, com a consequente expedição de alvará de soltura. No mérito, pela confirmação. 8. É o relatório, no essencial. 9. Passo a decidir. 10. O caso em debate trata, em suma, da insurgência da impetrante quanto à decretação da prisão preventiva do paciente, ante a alegada ausência de periculum libertatis e a desnecessidade da medida cautelar no caso concreto. 11. A apreciação do pedido liminar em sede de habeas corpus, embora não exista previsão legal, seu manejo é consagrado na jurisprudência pátria somente quando houver a demonstração, inequívoca e de plano, da plausibilidade do direito alegado e da urgência da ordem. 12. No que tange aos argumentos trazidos pela defesa, compulsando os autos, ao menos em juízo de cognição sumária, próprio deste momento processual, verifica-se que a decisão impugnada encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos e contemporâneos extraídos dos autos, evidenciando a necessidade e a adequação da prisão preventiva do paciente, bem como a proporcionalidade da medida cautelar em face das circunstâncias fáticas do caso em análise. 13. Observa-se, in casu, que o paciente responde a ação penal nos autos originários pela prática, em tese, dos crimes de tentativa de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, inciso III, c/c art. 14, ambos do Código Penal), violência psicológica contra a mulher (art. 147-B do Código Penal) e incêndio em casa habitada ou destinada à habitação (art. 250, § 1º, inciso II, alínea a, do Código Penal). Ademais,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados